A assessoria jurídica do Sindjus tem ingressado em favor de seus filiados e filiadas com ações judiciais para questionar a ausência de verbas na composição da base de cálculo do pagamento das licenças-prêmio indenizadas (convertidas em pecúnia) para servidoras e servidores ativos ou que se aposentaram nos últimos cinco anos.
Como o entendimento da Administração é contrário à revisão dos valores, a alternativa foi buscar o acesso judicialmente. De caráter individual, as ações levam em consideração a necessidade da inclusão das verbas pagas ao servidor com habitualidade, mas não incluídas no cálculo.
Importante: O escritório que presta assessoria para o Sindjus, COP Advogados, informa que está encerrando o prazo para ingressar para quem se aposentou há cinco anos e recebeu indenização. Para informações sobre essa ação, prazos e para agilizar o encaminhamento de documentação. O escritório atende pelos contatos abaixo e estará fechado no período de recesso do Poder Judiciário, entre 20 de dezembro a 12 e 5 de janeiro. Para contato com o departamento Jurídico do Sindjus, o e-mail é juridico@sindjus.com.br.
Abaixo, a relação dos documentos necessários:
– Cópia CPF/RG
– Cópia comprovante de residência;
– Histórico Funcional das Licenças Prêmio e indicação do número de dias de licença indenizados (disponível no RHE ou por solicitação ao DIGEP);
– Contracheques dos 2 últimos meses antes do recebimento da Licença-Prêmio;
– Contracheques do pagamento da licença-prêmio.
* Se aposentado(a), enviar também:
– Ato de concessão da aposentadoria;
– Último contracheque da ativa.
COP Advogados Associados
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