Disponibilizamos aqui o conjunto de medidas que constituem prejuízos irreparáveis do pacote de maldades que o governador Eduardo Leite e seus aliados querem empurrar goela abaixo dos servidores públicos. O pacote compreende os seguintes projetos: PEC 285/2019, PL 503/2019 e PL 505/2019, que são aqueles que afetam diretamente aos servidores do judiciário. Há ainda os projetos que alteram a previdência e as carreiras dos servidores da educação, militares, IGP e da segurança pública. Os projetos de lei poderão ser votados nos dias 17, 18 e 19 de dezembro, pois possuem regime de urgência, conforme o artigo 62, da Constituição Estadual. Já a Proposta de Emenda Constitucional deverá ser votada no final do mês de janeiro, em data ainda não definida. Mais do que nunca, precisamos estar unidos e firmes para manter os nossos direitos e impedir esse retrocesso histórico que se pretende fazer sobre os servidores públicos e à sociedade destinatária dos nossos serviços. Juntos com as outras categorias na luta podemos derrotar o pacote. Dia 10/12, a partir das 10h, todos no grande ato conjunto dos servidores públicos estaduais, na Praça da Matriz, em Porto Alegre. A hora é agora!
#RetiraLeite!
#EmpurraOPacoteQueEleCai!
Proposta de Emenda Constitucional 285/2019:
a) fim das vantagens temporais (avanços, quinquênios e adicionais), c/c ao artigo 1º, XIII, PLC-SC, artigo 1º, XIII (altera artigo 88 (remissão ao artigo 85)da Lei 10.098/94): artigos 3º e 8º:
b) criação de vantagens autônomas para ativos e inativos (parcela autônoma para absorver as vantagens temporais): artigo 4º e § único
c) fim do salário (piso) regional: artigo 1º (altera a redação do artigo 29, I, da CERS);
d) absorve as vantagens de tempo de serviço: artigo 4º e § único do artigo 5º;
e) extingue o efeito cascata: artigo 1º, IV (acrescenta o artigo 9º, ao artigo 33) e artigo 5º;
f) fim da incorporação de gratificações para fins de aposentadoria e pensões: artigo 1º, IV(acrescenta o §10º ao artigo 33 da CERS) e PLC-SC artigo 2º, XXI (altera o artigo 103, da Lei 10.098/94) e artigo 2º e artigo 6º (revoga o artigo 88, §1º e artigo 102 da Lei 10.98/94);
g) fim da licença remunerada (enquanto aguarda aposentadoria): artigo 1º, VII (altera o artigo 40, da CERS);
h) fim das promoções automáticas (exige critério de conveniência): artigo 1º, III (acrescenta o §6º ao artigo 31 da CERS);
i) fim do pagamento de vantagens temporais a dirigente sindical em exercício de mandato: artigo 1º, I (acrescenta o §3º ao artigo 27, da CERS);
j) aumento de idade de aposentadoria voluntária para servidora (62 anos) – implementação de regras da EC 103/19: artigo 1º, V (altera o artigo 38, caput, da CERS);
k) fim do salário (piso) regional: artigo 1º (altera a redação do artigo 29, I, da CERS);
l) veda complementação de aposentadoria ou pensão (também prevista no PL 503/2019): artigo 1º, V (altera o artigo 38, §6º, da Lei 10.098/94);
Projeto de Lei Complementar 505/2019 (alterações na Lei 10.098/94):
a)redução da gratificação de permanência de 20% para 10%: artigo 1º, inciso XXIV (altera o artigo 114 da Lei 10.098/94);
b) fim do abono de participação em atividades sindical: artigo 6º (altera e revoga o artigo 64, XVI, da Lei 10.098/94);
c) acidente de percurso – imprudência (o servidor tem de fazer prova): artigo 1º, XXXI (altera o artigo 136, II e acrescenta o inciso III na Lei 10.098/94);
d) fim da faculdade de opção ao pagamento de horas extras (cria banco de horas): artigo 1º, X (altera o § 3º, da Lei 10.098/94);
Projeto de Lei Complementar 503/2019: altera as regras previdenciárias dos servidores da ativa e aposentados (Lei 15.142/2018):
- a) fim da acumulação de benefício (mais uma pensão): artigo 6º do PLC 503/2019;
- b) redução do valor da pensão para 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor falecido. Acresce 10% por dependente, se houver: artigo 2º, V, da Lei 15.142/2018;
- c) vedação de complementação do valor de aposentadoria ou de pensão: artigo 1º, V(altera o artigo 38 da Lei 15.142/18)
Acesse a íntegra dos projetos aqui:
http://www.al.rs.gov.br/agenciadenoticias/destaque/tabid/855/IdMateria/319054/Default.aspx
Análise jurídica do Sindjus-RS sobre o pacote:
Convocação dia 10/12: