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Filiado a Fenajud

Para entidade, Medida Provisória prejudica categoricamente trabalhadores e trabalhadoras do país, principalmente neste momento de crise, em que a classe trabalhadora mais precisa de apoio.

Trabalhadores e trabalhadoras do país vivem uma verdadeira batalha pela manutenção de seus empregos e salários, desde que o país entrou na quarentena de enfrentamento a pandemia do cononavírus (Covid-19). São diversas atividades suspensas em todas as esferas, e em diferentes regiões do Brasil, desde a última semana. Enquanto a classe trabalhadora aguardava por alguma medida positiva do governo federal que pudesse amenizar os impactos em suas vidas, o governo de Jair Bolsonaro preparava mais um golpe contra as categorias: editou e publicou a Medida Provisória (MP) 927/2020, neste domingo (22), que permitia às empresas suspender o contrato de trabalho de seus funcionários por até quatro meses, sem remuneração. Hoje (23), Jair informou que o artigo 18 do texto, que permitia essa atrocidade, seria revogado. Porém, a Fenajud – embasada em especificações técnicas – se solidariza com a classe trabalhadora e vem a público declarar rejeição a outros pontos da medida que penaliza as categorias.

Para a Federação, a MP é um verdadeiro desastre e trará ainda mais instabilidade econômica. Logo, no texto inicial não previa nenhuma garantia que permitisse ou autorizasse o pagamento de qualquer valor aos empregados e empregadas das empresas afastados. A Federação acredita que o texto em si é prejudicial, pois falta apoio para a classe trabalhadora enfrentar esse momento de pandemia. Inclusive, a Medida vem na contramão do que países como Alemanha, Inglaterra e Espanha vêm fazendo para proteger os trabalhadores e as trabalhadoras em suas localidades, onde os governos pagarão até 80% dos salários durante a quarentena.

A proposta também estabelece que não será considerado acidente de trabalho caso o empregado das áreas de saúde, transporte e serviços essenciais contraia o novo coronavírus e não consiga comprovar o “nexo causal” com a função laboral desempenhada.

A MP 927 também permite teletrabalho, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, bancos de hora, além de suspender exigências administrativas, de segurança do trabalho. Também autoriza as empresas a atrasarem o recolhimento do FGTS. Para a Supervisora Técnica Regional no Dieese, Ana Georgina, ouvida pela Fenajud, “essa MP retira um conjunto enorme de direitos trabalhistas, sob suposta justificativa de garantia do emprego. Mas não há na medida qualquer dispositivo que garanta a manutenção dos postos de trabalho”.

Georgina ressalta ainda que “até mesmo a classe patronal será prejudicada com a medida, pois no momento em que se reduz salário, automaticamente se reduz consumo. Aproximadamente 60% do PIB é baseado e sustentado pelo consumo das famílias, que consomem através de seus salários, pensões e aposentadorias. Reduzir salários significa menos consumo e isso pode acelerar e aprofundar a crise econômica”.

Diante de tudo isso, a Fenajud alerta a classe trabalhadora para as medidas que possam gerar impacto na legislação trabalhista e na economia. A entidade alerta ainda que sem a revogação do art. 2º da MP 927, nada impedirá o empregador de “negociar” com o empregado a suspensão do contrato de trabalho sem qualquer contrapartida.

A Fenajud entende que algumas medidas serão necessárias para preservar os empregos dos brasileiros e brasileiras. Porém, ao mesmo tempo vem a público cobrar do governo federal um posicionamento que atenda aos anseios da classe trabalhadora neste momento de tensão. “Criar mecanismos que possibilitem uma renda mínima, para que as pessoas possam se manter nesse período seria uma delas”, conclui Georgina.

Por fim, a entidade ressalta que irá se manter ao lado da classe trabalhadora, seja ela do serviço público ou privado.

Pela manutenção dos direitos.

Por novas conquistas.

Fenajud