Desconto escalonado, entre 7,5% a 22%, teria vigência a partir de abril
Ação proposta pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, entidade da qual o SindjusRS faz parte, teve liminar deferida pelo TJRS.
“O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu um pedido de liminar e suspendeu, parcialmente, nesta segunda-feira, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que autoriza o Executivo a estabelecer novas alíquotas previdenciárias aos servidores estaduais, exceto para Brigada Militar. Os índices aprovados vão de 7,5% a 22%. A decisão é do desembargador Eduardo Uhlein, que alegou os impactos econômicos motivados pelo novo coronavírus.”
Confira a matéria:
http://uniaogaucha.org/site2016/?p=3801
https://guaiba.com.br/…/em-liminar-tj-derruba-novo-regime-…/