Após o Sindjus e a Abojeris formalizarem pedido conjunto ao Tribunal de Justiça (leia: https://www.sindjus.com.br/sindjus-e-abojeris-oficiam-a-cgj-sobre-condicoes-de-trabalho-dos-oficiais-de-justica/11001/), a Corregedoria Geral de Justiça publicou o Ato nº15/2020, que altera o Ato 11/2020. Com a alteração, enquanto perdurar o sistema diferenciado de atendimento de urgência, independentemente do retorno dos prazos dos processos eletrônicos, o cumprimento dos mandados em processos físicos e/ou eletrônicos fica restrito às medidas de urgência. Ainda, o Ato determinou que o cumprimento dos mandados poderá se dar por meios eletrônicos, dispensada a coleta de assinatura do destinatário, desde que devidamente certificado.
No mesmo ato, ainda que o Sindjus venha reiteradamente defendendo a vedação total de cargas de processos que não sejam de extrema urgência, a CGJ autorizou carga programada requerida pelos procuradores para fins de digitalização dos processos, após aprovação de ordem de serviço exarada pela CGJ. Deverão ser observadas as cautelas sanitárias para descontaminação dos autos na entrega e na devolução, bem como o uso de EPIs pelos servidores. O Sindjus continuará atento às denúncias de quaisquer excessos que venham a ser praticados, e que possam expor a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras.
Leia na íntegra o documento: Ato 15 2020