Por meio da assessoria jurídica do Sindjus, foram ajuizadas ações individuais com pedido liminar que visam à anulação dos atos administrativos que determinaram as migrações dos celetistas do regime próprio de previdência (IPERGS) para o regime geral de previdência (INSS) no âmbito do TJRS. Isso porque o TJRS efetuou as migrações tendo como justificativa o comando do Tribunal de Contas do Estado, ao passo que a própria Corte de Contas, em procedimento próprio (Pedido de Orientação Técnica), se encontrava – e ainda se encontra – discutindo a questão.
A tutela postulada nas ações ordinárias individuais é a manutenção, ainda que provisória, dos celetistas no regime próprio, até que a Corte de Contas conclua o julgamento do Pedido de Orientação Técnica e firme sua posição sobre a questão, ocasião em que deverão ser produzidos efeitos no processo administrativo que culminou nas migrações no âmbito do TJRS.
Já vinham sendo deferidas diversas liminares garantindo, em caráter precário, a manutenção provisória dos servidores junto ao IPERGS. Recentemente, foi prolatada a primeira sentença, assegurando, agora em juízo de cognição exauriente, o direito da parte de ser aposentada pelo regime próprio de previdência, bem como decretando a nulidade do ato administrativo.
Importa referir que, até o momento, foram prolatados votos por quatro dos sete conselheiros que compõem o Plenário daquele Tribunal, todos favoráveis à possibilidade de aposentação, no regime próprio de previdência, pelos celetistas do Tribunal de Justiça que durante todo o contrato de trabalho para ele contribuíram.
O SINDJUS participa do Pedido de Orientação Técnica como terceiro interessado, acompanhando e atuando para resguardar o direito dos servidores celetistas à previdência e à seguridade social. O julgamento continua em trâmite, devendo retornar à pauta a qualquer momento.