O mês de maio acabará de forma amarga para muitos servidores públicos no estado do RS. Durante todo o dia de hoje (26) centenas de servidores públicos, ativos e aposentados, tomaram as redes sociais e grupos de WhatsApp debatendo sobre o aumento e o surgimento de descontos previdenciários nos seus contracheques. Os novos descontos são reflexo da reforma da previdência implementada pelo governador Eduardo Leite, aprovada pela Assembleia Legislativa no final do ano passado (2019).
A partir do mês de abril passaram a valer as novas regras para a previdência de servidores gaúchos. As principais alterações estão relacionadas à adoção de alíquotas progressivas e o aumento da base de contribuição para servidores civis ativos, inativos e pensionistas de todos os Poderes. Servidores civis terão aplicação de alíquotas progressivas a partir de 7,5% até o limite de 22%. O servidor civil inativo ou pensionista que recebia abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (R$ 6.101,06) não pagava contribuição previdenciária, mas agora passará a pagar quando seus proventos excederem um salário mínimo.
A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, da qual o Sindjus e outros sindicatos e associações de servidores fazem parte, ingressou em março com ação questionando a constitucionalidade da reforma da previdência estadual. Em sede de liminar, o TJ deferiu parcialmente o pedido, impedindo que incidisse o desconto previdenciário para os aposentados que percebem até o teto do RGPS. Em razão da liminar, não houve o desconto para os inativos no mês de abril. Contudo, a decisão liminar foi cassada pelo STF em razão do julgamento de recurso proposto pela Procuradoria Geral do Estado, o que ocasionou a cobrança neste mês de maio.
O Sindjus procurou a Direção de Gestão de Pessoas (DIGEP) do TJRS para buscar esclarecimentos sobre os descontos, sendo informado que em abril foram aplicados os novos descontos previdenciários para todos: ativos e inativos. Contudo para os inativos ficou preservada a faixa de isenção que era até o TETO do RGPS (R$ 6.101,06), e não do salário mínimo, em cumprimento à decisão judicial. Em Maio foi mantida a aplicação das novas alíquotas, porém a faixa de isenção muda para o salário mínimo (R$ 1.045,00), efeitos da decisão STF. O DIGEP alegou que adequaram os descontos previdenciários e efetivaram um recolhimento retroativo do mês de abril também, efeitos da EC 103/2019, Lei 15.429/2019, Instrução Normativa do IPE Art. 3º e decisão STF.
Tendo em vista o desconto retroativo realizado nos proventos dos aposentados, o diretor de relações de trabalho e assuntos jurídicos, Osvaldir Rodrigues de Silva, informou que “acionamos imediatamente a nossa assessoria jurídica para analisar a legalidade do ato e buscar a possibilidade de reversão do desconto em duplicidade, tendo em vista o imenso dano que poderá causar ao orçamento familiar dos servidores, principalmente em tempos de pandemia.”
Entre o final do ano passado e o início deste ano, os servidores públicos gaúchos enfrentaram uma das maiores e piores reformas nas suas carreiras e previdência. De acordo com o Diretor de Política e Formação Sindical, Marco Velleda, “o ‘pacote da morte’ ou ‘pacote de maldades’, foi composto por reformas impostas aos servidores sem o mínimo debate, com grande articulação parlamentar do governo (que possui ampla maioria na Assembleia Legislativa) e da manipulação midiática que insiste em colocar a culpa de todas as crises do estado no funcionalismo público. Precisamos ter clareza: enquanto os servidores não entenderem que o responsável por tudo isso é o voto que é depositado nas urnas, continuaremos perdendo direitos. ” O diretor aponta que o Sindjus esteve presente em todas as mobilizações e articulações na luta para barrar o pacote, mas recorda que infelizmente havia um apoio muito pequeno por parte da categoria. “Se não lutarmos por nossos direitos, eles serão arrancados de nós!”
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Acompanhe a live de amanhã com o Boletim da Direção, às 18h30min, em nossa página do Facebook, onde debateremos este e mais inúmeros pontos importantíssimos. Contaremos com a presença do Dr. Luiz Gustavo Capitani, da COP Advogados. Nos vemos lá!