Enquanto o TJRS manteve coerência e responsabilidade nas decisões e medidas adotadas durante a pandemia, manifestamos apoio e reconhecemos os esforços e acertos da instituição. Temos, portanto, o dever de igualmente denunciar e protestar quando ocorre uma mudança drástica na condução da situação, com ações que colocam em risco a saúde dos trabalhadores e da população.
Ao anunciar a retomada das atividades presenciais no Judiciário gaúcho, abandonando a correta política de distanciamento social, a Administração do Tribunal de Justiça alia-se à temerária onda de flexibilização geral promovida pelas autoridades em todas as esferas de governo do país que tornou-se rapidamente o epicentro da pandemia e não dá nenhum sinal de recuperação. Pelo contrário. O que os números recentes mostram é que o país sequer atingiu o pico de contágio; seguimos numa tendência assustadora de avanço rápido no número de casos confirmados e óbitos, elevadíssimos mesmo com a sabida subnotificação. Em vez de ampliar as ações de distanciamento social, a fim de tentar conter o aumento da contaminação em massa, os governos promovem a abertura precoce da circulação, contribuindo para agravar a situação do país. Estudos apontam que em agosto o Brasil poderá ter cerca de 5 mil óbitos diários, totalizando mais de 160 mil mortes em consequência do coronavírus. O cenário é trágico e é resultado direto da falta de condução responsável por parte de quem deveria atuar com firmeza e sensatez. Diante de toda esta conjuntura, perguntamos: por que escolher o pior momento para forçar uma retomada? O que mudou no entendimento de quem há pouco mostrava cautela e bom senso em suas medidas?
Em todos os nossos encontros com a Administração do Tribunal de Justiça durante este período, defendemos reiteradamente a necessidade de priorizar a preservação de vidas, com a manutenção do regime especial de atendimento de urgência, dando andamento ao trabalho de maneira remota e mantendo o maior contingente possível de trabalhadores afastados do atendimento presencial. Realizamos uma pesquisa que contou com a participação de mais de 1200 servidores, e levamos os dados ao conhecimento do TJRS, destacando a quantidade considerável de trabalhadores que integram grupos de risco e convivem com familiares na mesma condição. Sustentamos que é possível manter a produtividade com a adaptação do regime de trabalho e que o mais adequado seria manter esta modalidade até que a pandemia seja controlada. Pontuamos a importância de evitar aglomerações, o que no caso das unidades de atendimento do Poder Judiciário é uma realidade constante devido ao intenso fluxo de pessoas, entre servidores, magistrados, advogados e público em geral. Infelizmente, ao tomar a decisão no sentido contrário, o Tribunal fez uma escolha precipitada, atendendo a interesses classistas em detrimento do bem coletivo, e que poderá ter consequências desastrosas.
Reforçamos, assim, nossa contrariedade em relação a esta posição e à determinação de retorno das atividades presenciais no âmbito da Justiça estadual. Entendemos que nada pode se colocar à frente da defesa da vida e da saúde. Respeitamos a Administração do Poder Judiciário mas temos o dever de questionar e alertar para o risco que sua determinação representa no contexto atual, cujas consequências serão sua responsabilidade. Vamos lutar pela reconsideração da decisão, cientes de que se não nos mantivermos todos mobilizados para enfrentar esta pandemia, teremos muito mais a lamentar num futuro próximo.
Direção Sindjus/RS