Nesta terça-feira (10) foi encerrado o julgamento dos embargos declaratórios apresentados à ADI 3538, uma das ações que contestam reposições inflacionárias concedidas aos servidores estaduais durante os governos de Germano Rigotto e José Ivo Sartori (MDB). Os embargos foram parcialmente acolhidos, o que significa que terão impacto não sobre os reajuste já concedidos, mas sobre futuras reposições, conforme detalhado no relato da COP Advogados, empresa que presta assessoria jurídica ao Sindjus (confira abaixo). A direção sindical acompanhou o julgamento e está em permanente contato com as partes em análise de eventuais possibilidades jurídicas cabíveis em relação à ADI em questão e também quanto à 5562.
O fato, esclarece o diretor jurídico do Sindjus, Osvaldir Rodrigues, evidencia a importância de “trabalhar pela celeridade na aprovação na Assembleia do projeto de lei que estabelece o plano de carreira dos servidores do Judiciário, que poderá ter efeitos futuros mitigatórios sobre os impactos das ADIs com a consolidação de uma nova matriz salarial para ativos e aposentados”. O plano de carreira será um dos assuntos abordados na reunião do sindicato com o presidente do TJRS Voltaire de Lima Moraes, que deve ocorrer ainda nesta semana, para tratar também das compensações de horas da greve e projeto reforço eproc, entre outros temas.
Relato da COP Advogados:
Ontem (10.11.20) encerrou o julgamento em sessão virtual dos embargos de declaração apresentados na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3.538. O objeto da ação de controle concentrado de constitucionalidade era a validade frente à Constituição Federal do reajuste concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, através da Lei Estadual n° 12.299, de 27 de junho de 2005, de 3%, a contar de março de 2005, e 5,53% a contar de agosto de 2005, totalizando 8,7%.
No mérito, o Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual encerrada em 21.05.20, por unanimidade, declarou inconstitucional a lei estadual que concedeu o reajuste, sem fazer menção aos efeitos da decisão.
Os declaratórios julgados foram parcialmente acolhidos, somente para o fim de estabelecer os efeitos concretos da declaração de inconstitucionalidade, para fins de manter o valor pago até então, mas estabelecer que o índice considerado indevido seja objeto de futuras compensações com reajustes futuros concedidos à categoria, adotando entendimento que recentemente vem se consolidando em casos semelhantes.
Desse modo, é considerado devido o recebimento do reajuste neste período e não haverá redução imediata no valor dos vencimentos, sendo determinada a compensação para os futuros reajustes a serem concedidos.