O Sindjus/RS, a ASJ/RS e a FENAJUD protocolaram ofício conjunto nesta quarta-feira, 05/05, à Presidência do Tribunal de Justiça manifestando sua contrariedade aos termos do parecer, do que tiveram ciência de modo informal, acerca do expediente nº 8.2020.4853.00006-1. De acordo com os dirigentes, nenhuma das entidades foi intimada sobre esse parecer, tampouco fizeram parte do grupo de trabalho que vem estudando o tema da flexibilização da jornada laboral no âmbito dos serviços da justiça gaúcho, pleito histórico da categoria, que defende o período de 6 hora ininterruptas.
A decisão do grupo de estudos teve impacto extremamente negativo na base, que repudia a proposta apresentada pela imensa sobrecarga que ocasionará às trabalhadoras e trabalhadores, dividindo o trabalho em um período diário ininterrupto de 7 horas a ser complementado por 5 horas semanais em regime de trabalho à distância. Em dois ofícios encaminhados, estudos apresentados e em diversas reuniões com a Administração ao longo do ano passado, o Sindjus buscou pautar o tema, propondo a participação e a criação de uma comissão específica sobre a redução da jornada envolvendo entidades representativas dos servidores e o tribunal, afirmando a necessidade de participação da representação da categoria e o espírito coletivo que deve permear esse debate.
Em resposta anterior ao sindicato, o Tribunal determinou o sobrestamento dos pedidos até a conclusão do expediente do grupo de estudos, sem resposta efetiva sobre o pedido ou encaminhamento que permitisse a participação no grupo. “Tememos que venha uma decisão de cima para baixo sobre a redução da jornada laboral, sem termos tido tempo de efetuar um debate democrático sobre essa pauta do ponto de vista da crescente precarização estrutural do trabalho, das inovações tecnológicas e das necessidades do conjunto dos servidores e das servidoras que sofrem com o adoecimento laboral e achatamento salarial crescentes”, refere o coordenador-geral Fabiano Zalazar.
Para o dirigente, o Sindjus, a ASJ e a FENAJUD entendem de fundamental importância o estabelecimento de uma mesa paritária urgente para o debate sobre o tema, nos termos preconizados na Convenção nº 151, da Organização Internacional do Trabalho, que trata da negociação coletiva no âmbito do serviço público e da Resolução n° 221/2016 do CNJ, que versa sobre a construção plural por meio do diálogo com as entidades representativas de classe dos temas afetos aos seus interesses. “Há diversos estudos comprovando que a redução da jornada, sobretudo neste momento de virtualização processual, aumenta a produtividade dos servidores, trazendo benefícios para os jurisdicionados aliados à melhoria da qualidade de vida e de trabalho para nossa categoria, o que é uma prioridade para nós”, refere o diretor de Comunicação do Sindjus RS, Emanuel Dall’Belo.
Atualmente, o judiciário do Rio Grande do Sul é dos últimos a manter as 40 horas semanais para os trabalhadores e as trabalhadoras dentre todos os judiciários estaduais.
Acesse aqui o ofício das entidades: Ofício Conjunto – jornada laboral
Veja abaixo a lista de alguns Estados e a sua jornada de trabalho semanal:
Tabelas de horários de funcionamento dos Tribunais e Jornada de trabalho nos Estados
- Acre (AC): 8h às 18h com 2h de intervalo
- Alagoas (AL): 07:30min às 13:30min sem intervalo
- Amapá (AP): 07:30min às 14:30min sem intervalo
- Amazonas (AM): 08h às 16h com 1h de intervalo
- Bahia (BA): 08h ás 18h com 1h de intervalo
- Ceará (CE): No geral é de 8h às 18h, 8h às 15h para as comarcas do interior e de 11h às 18h na capital ( 7h diárias)
- Distrito Federal (DF): 12h às 19h (sem intervalo)
- Espírito Santo (ES): 12h ás 18h (sem intervalo)
- Goiás (GO): 12h às 19h (sem intervalo)
- Maranhão (MA): 08h ás 18h com 1h de intervalo
- Mato Grosso (MT): 12h às 19h
- Mato Grosso do Sul (MS): 12h as 19h (sem intervalo)
- Minas Gerais (MG): 12h às 18h
- Pará (PA): 8h às 14h
- Paraíba (PB): 07 às 13 horas, nos juizados escolas de 07 ás 17 horas; (30 semanais)
- Paraná (PR): 12 as 19hs
- Pernambuco (PE): 8 às 18h, unidades dos Juizados Espec. das 07h às 13h e 13h às 19h
- Piauí (PI): 08h ás 17h
- Rio de Janeiro (RJ): 13h às 19h
- Rio Grande do Norte (RN): 08h às 18h, 40h semanais;
- Rio Grande do Sul (RS): 9h às 18h com 1h de intervalo (40h semanais)
- Rondônia (RO): 8h às 12h
- Roraima (RR): 08h 14h, 12h às 18h (com troca de equipes) 6h diárias
- Santa Catarina (SC): 12h às 19 horas 7 (sete) horas diárias ininterruptas; e de 35 (trinta e cinco) horas semanais;
- São Paulo (SP): 9h às 13h (4 horas diárias)
- Sergipe (SE): na capital das 7h às 13h, no interior das 8h às 14h (6 horas diárias)
- Tocantins (TO): 12h ás 18hs (6 horas diárias)