O Sindjus se reuniu, nesta quinta (24/06), com diversos servidores titulares de cartório para tratar dos termos de responsabilidade, que por determinação do Ato nº 26/2020 passaram a ser atribuídos aos chefes de cartório.
O tema tem causado apreensão aos servidores, no entendimento que é uma atribuição extra e não consta nas atividades originárias dos titulares de cartório. “Os inventários sempre foram feitos pelas chefias de cartório com todo zelo, sem a necessidade de que tais termos de responsabilidade fossem necessários”, destacou o coordenador-geral do Sindjus, Fabiano Zalazar.
Outro ponto de preocupação, destacado pelos servidores, é a possibilidade de uma responsabilização até judicial pela guarda desses bens, quando ela deveria ser do Judiciário, e não propriamente do servidor.
O Sindjus já efetuou um pedido em relação ao afastamento da obrigação de assinatura de termo de responsabilidade e guarda patrimonial relativa aos bens, que foi indeferido pela Administração do TJRS. No entanto, o Sindicato, junto com a assessoria jurídica, representada na reunião virtual por Luiz Gustavo Capitani, estuda outras alternativas para solucionar a demanda específica, sempre com foco na defesa dos servidores e servidoras.