Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (17/11), a direção executiva do Sindjus/RS avaliou os desdobramentos da aprovação dos Decretos Legislativos (PDLs) na sessão plenária desta terça-feira (16) na Assembleia Legislativa. Os PDLs determinam a sustação do pagamento de auxílio-saúde aos integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
A avaliação da direção sindical é de possível inconstitucionalidade na votação das matérias, tanto em relação ao fato do decreto legislativo ser um instrumento de suspensão exclusivo para atos do Poder Executivo, como a instituição do benefício ser determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Conforme o coordenador-geral do Sindjus/RS, Fabiano Zalazar, o Sindicato também está em contato com as demais entidades representativas: “A Ajuris, AMP/RS e Adpergs entregaram uma representação conjunta ao Ministério Público pedindo o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os decretos legislativos. Vamos avaliar com a nossa assessoria a possibilidade de ingresso como amicus curiae ou se adotamos alguma outra medida”, afirmou. A avaliação da diretoria é que a aprovação dos decretos legislativos não impedirá a implementação do auxílio.
A direção do Sindjus/RS também reforçou pedido de audiência com o presidente do Tribunal de Justiça (TJRS) para tratar deste tema e também de outras demandas aprovadas na Assembleia Geral da categoria do dia 9 de novembro, como a regulamentação do Plano de Carreira.
Nota Técnica TJRS
Em parecer técnico da Assessoria Especial Adminsitrativa do TJRS, elaborado em junho deste ano, época em que os PDLs tramitaram na Comissão de Constituição e Justiça da ALRS, foi apontado que os procedimentos administrativos aprovados pela Assembleia Legislativa padeciam de vício formal, já que a normativa tem a finalidade exclusiva de sustar atos do Poder Executivo.
O documento aponta, ainda, que a possibilidade do Legislativo sustar atos administrativos dos demais Poderes foi anulada em decisão unânime e colegiada do Tribunal de Justiça, em julgamento realizado em 2020, em que foi apontado a interferência indevida por Poder Legislativo, “sendo desrespeitado o princípio basilar da independência e harmonia entre os Poderes”.
A nota técnica segue destacando que, da mesma forma, o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou-se em 2014, em julgamento das ADIs 4947, 5020 e 5028, sobre a “impossibilidade de Decreto Legislativo sustar atos emandados do Poder Judiciário, por ausência de previsão constitucional e por violar a separação dos Poderes”. O documento também expõe que a Resolução atende determinação expressa do CNJ, a quem cabe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.
PEC 292
Ainda na reunião, os dirigentes deliberaram sobre a realização de uma reunião com o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do RS (Simpe) para analisar as ações em relação à PEC 292, de autoria do deputado Mateus Wesp (PSDB), que acrescenta um artigo à Constituição Estadual exigindo lei específica para a concessão, o pagamento e o reajuste de auxílios ou quaisquer parcelas de caráter indenizatório a servidores públicos e a membros dos Poderes.