O dia 8 de março é mais do que uma data comemorativa e tem raízes históricas sérias e profundas. Oficializado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975, o chamado Dia Internacional da Mulher é um chamamento à reflexão sobre as desigualdades de gênero e à reivindicação dos direitos dessa população.
A Constituição Federal de 1988 afirma a igualdade de gênero, representando importante avanço na garantia de direitos das mulheres. As desigualdades de gênero, contudo, ainda marcam nossa sociedade, especialmente no que diz respeito à participação das mulheres nos espaços de poder e de tomada de decisão, que ainda é mínima se comparada aos homens. Vale lembrar que vivemos em uma ordem social estruturada com base no patriarcado, ou seja, no domínio masculino, o que repercute em todas as esferas da vida social.
São visíveis os avanços conquistados pelas mulheres no mundo do trabalho. Conforme dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde o ano de 2019, as mulheres já são a maioria no Poder Judiciário brasileiro, ocupando 56,6% dos cargos. Em relação à magistratura, segundo o referido levantamento, as mulheres ocupam 38,8% das vagas. No que diz respeito às posições situadas nos espaços de poder e tomada de decisão da instituição, contudo, as desigualdades de gênero se manifestam de maneira acentuada: somente 23% dos cargos de desembargadora são ocupados por mulheres e apenas 19,6% dos cargos de Ministra dos Tribunais Superiores (CNJ, 2019).
No que se refere à realidade do Poder Judiciário no Rio Grande do Sul, dados divulgados pela Direção de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do RS (DIGEP), em 2022, revelam a maioria feminina na instituição: de 7.442 servidores e servidoras, 4.468 são mulheres, totalizando 60%. Em relação às estagiárias, em um universo de 3.843 estudantes, 2.621 são mulheres, o que representa 68% dessa força de trabalho. As magistradas já alcançavam, no ano de 2021, quase metade (48%).
A representatividade das mulheres no Poder Judiciário expressa, contudo, a existência de uma espécie de “funil” na carreira da magistratura. Conforme a chamada metáfora do “teto de vidro”, o acesso das mulheres aos cargos na instituição se dá majoritariamente nos postos ocupados por critérios impessoais e objetivos (concursos), diminuindo nas posições elevadas, em que prevalece o critério das nomeações.
Vale lembrar que a presença de mulheres nos mais altos postos da magistratura brasileira é muito recente. Até 1990, esse espaço foi ocupado exclusivamente por homens, ocorrendo somente em 1999 a nomeação da primeira ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Recentemente, tivemos um ponto de inflexão no espaço ocupado pelas mulheres no Judiciário gaúcho: a eleição da primeira presidenta do Tribunal de Justiça do RS (TJRS). Trata-se de um marco histórico, embora tardio, com repercussões simbólicas e políticas significativas.
Um passo importante para a superação da sub-representatividade das mulheres nos espaços de poder e de tomada de decisão, inclusive no Judiciário, é o processo de desocultar essa realidade. As desigualdades de gênero não são produto do destino, nem da biologia, mas construções sociais. Passíveis, portanto, de superação.
O dia 8 de março e as ações realizadas durante todo o mês são uma oportunidade para que seja afirmado o caráter político das opressões vividas pelas mulheres. As desigualdades de gênero não são um problema individual, de maneira que a sua superação passa, necessariamente, pela construção coletiva. É por esse caminho que as mulheres poderão transformar relações, vencendo preconceitos e democratizando espaços como o Judiciário, onde já somos maioria entre servidores e servidoras.