É com surpresa que tomamos conhecimento da publicação do Ato nº 45/2022-P, de 17 de agosto de 2022, que “fixa os valores dos honorários a serem pagos a peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e dá outras providências”. O aumento dos honorários dos/as peritos/as terceirizados do TJRS se aproxima dos 60% pelos serviços prestados à instituição.
Já os servidores concursados do TJRS estão com os salários congelados há oito anos, e a perda inflacionária nesse período se aproxima dos 60%, medida pelo IPCA. A revisão anual recebida neste ano, prerrogativa do Governador, de 6%, nem pode ser considerada, pois não recuperou nem a inflação de 2021, que foi de 10,05%.
A cada ida ao supermercado ou posto de combustíveis, percebe-se que o percentual recebido praticamente não fez diferença na vida dos trabalhadores e das trabalhadoras. Continuamos perdendo o poder aquisitivo a cada dia, situação que gera um profundo sentimento de desvalorização.
É bom esclarecer que os/as peritos/as nomeados/as pelo TJRS são trabalhadores e trabalhadoras que prestam um relevante serviço, muitos com excelente qualidade, qualificam a prestação jurisdicional e merecem ser valorizados, mas os servidores de carreira precisam do mesmo reconhecimento. A utilização da mão de obra de trabalhadores/as terceirizados/as provoca reflexão sobre o conjunto de reformas que desregulamentam as relações de trabalho no país, dilapidando o arcabouço da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) de 1943.
Desde o Golpe de 2016 (que derrubou a Presidenta eleita democraticamente Dilma Roussef) até a eleição de Jair Bolsonaro, houve um interstício marcado por mudanças nefastas para a classe trabalhadora sob a égide do Presidente Michel Temer. Em dois anos, ele realizou contrarreformas que abalaram as condições de proteção do trabalho e dos direitos sociais erigidos na Constituição Federal de 1988. O governo Temer foi responsável pela recuperação da agenda neoliberal, que se expressou na reforma trabalhista que ampliou as possibilidades de terceirizações das atividades meios para as atividades fins das instituições.
Terceirizar significa precarizar as condições de trabalho, sacrificar os concursos públicos e reduzir direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. Com isso, a tendência é diminuir a qualidade dos serviços prestados à população. Importante salientar que o/a trabalhador/a que está inserido/a nos quadros da instituição reúne melhores condições para realizar perícias, notadamente por conhecer os ritos processuais, o contexto da instituição e suas idiossincrasias. Agrega, portanto, conhecimentos específicos sobre o Sistema de Justiça, desde dentro, à avaliação do que foi determinado.
É inadmissível que uma instituição que tem como princípio zelar pela garantia dos direitos sociais e pela qualidade dos serviços prestados se equipare à iniciativa privada e lance mão desses mecanismos para aprofundar as desigualdades orçamentárias para com seus servidores.
Causa estranheza o investimento em terceirizações por uma instituição que prega a “humanização” e a importância da “gestão de pessoas”. Investir em terceirizações significa deixar de qualificar e investir em seus funcionários e funcionárias de carreira que clamam pela revisão da matriz salarial, reivindicação justa para quem se encontra há oito anos com os salários congelados e acumulando perdas que somam aproximadamente 60% dos seus salários.
Produzido pelos integrantes do Grupo de Trabalho de Assistentes Sociais do Sindjus – GTASS