Em mais uma frente de batalha contra a Reforma Previdenciária do Estado do RS, aprovada em 2019 pelo governo Leite, o Sindjus/RS ingressou com Ação Civil Pública com o objetivo de reduzir as contribuições previdenciárias das servidoras e servidores aposentados e pensionistas do Estado do RS.
A ação do Sindjus/RS aponta inconsistências na Reforma Estadual da Previdência de 2019, questionando os critérios adotados para justificar a mudança na base de cálculo. Os argumentos processuais são amparados em prova técnica atuarial específica, atacando a normativa que declarou o déficit (Instrução Normativa IPE PREV n° 01/2020) e apontando a existência de outras metodologias, como a segregação das massas (criação de um novo regime previdenciário na forma de capitalização para os novos inscritos) ocorrido em 2011.
“O cálculo atuarial e o enfrentamento pontual dessas peculiaridades é o que diferencia e destaca a ação do Sindjus/RS das demais contestações judiciais em tramitação que também discutem as alterações previdenciárias de 2019. A Reforma Estadual da Previdência prejudicou imensamente a vida das aposentadas e aposentados da categoria, por isso, seguiremos atuando em todas as frentes para barrar esses prejuízos”, explica o diretor Jurídico do Sindicato, Emanuel Dall’Bello.
Outras frentes de atuação
O Sindjus também discute a matéria em ADI proposta por meio da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, entidade que congrega dezenas de entidades de diversos setores do Poder Público gaúcho. A ADI ainda está sem resolução de mérito.
Entenda o caso
A mudança na legislação previdenciária impactou de forma drástica os proventos dos aposentados e pensionistas. A partir da Reforma Estadual da Previdência (EC n° 103/2019 e LC nº 15.429/2019) a base de cálculo da alíquota previdenciária passou a ser a partir de 1 salário mínimo nacional. Antes, a alíquota de 14% só incidia a partir do valor do teto do Regime Geral (INSS).
Na nova ação judicial, o Sindjus contesta a base de cálculo das alíquotas para os servidores aposentados e pensionistas. Em caso de decisão positiva, beneficiará todos aposentados e pensionistas do setor público estadual. A assessoria jurídica do Sindicato, através do escritório Castro, Osório, Pedrassani & Advogados Associados é quem patrocina a causa.