O Sindjus/RS protocolou no Tribunal de Justiça no último dia 24 de janeiro um estudo com uma análise técnica sobre o processo de avaliação que resultou na primeira progressão das trabalhadoras e trabalhadores do Judiciário, publicada em 16 de dezembro de 2022, no Diário da Justiça.
A primeira progressão, resultado da efetivação do plano de carreira, gerou um sentimento de injustiça, frustração e desvalorização em boa parte da categoria, apesar de ter alcançado mais de 2.500 pessoas.
Na avaliação do Sindjus, o processo necessita com urgência de aperfeiçoamentos e correções. Desta forma, está atuando tanto no apontamento dos problemas e soluções e também juridicamente. “Do ponto de vista jurídico, o Sindjus continua analisando os casos individuais para propor medidas específicas. Com atenção à questão coletiva, vamos acompanhar esse segundo momento avaliativo em relação a 2022 e após isso averiguar se existe a necessidade de judicialização”, esclarece o diretor Jurídico, Emanuel Dall’Bello.
Apontamentos
O Sindjus aponta no estudo, entre outros itens, que ao permitir que somente 50% das pessoas que alcançaram o conceito satisfatório façam a progressão, o Tribunal exclui a possibilidade dos trabalhadores e trabalhadoras evoluírem na carreira e na remuneração.
Outro ponto destacado pelo Sindicato é o excesso de “subjetivismo” do processo, já que os requisitos devem ser baseados em dados e fatos, considerando “o reflexo de condições ambientais de trabalho”. No documento, o sindicato sustenta a necessidade da avaliação considerar as diferenças existentes entre os servidores “no que diz respeito às questões psicossociais, cognição, idade e gênero”.
100% de progressão
Em nome da isonomia, o Sindicato também reafirmou o pleito defendido desde a criação do plano de carreira de garantir que 100% das pessoas com conceito satisfatório possam progredir, especialmente porque, conforme estudos econômicos da entidade , o Tribunal dispõe de disponibilidade orçamentária e fiscal para atender a essa demanda.
Propostas do Sindjus
- Critério para contemplar todos que alcançarem conceito satisfatório
Construção conjunta com o Sindicato de um critério que assegure progressão/promoção aos servidores que alcançarem o conceito satisfatório, mas que não foram contemplados no processo avaliativo como, por exemplo, um processo de alternância (preferência na próxima progressão/promoção), garantindo a possibilidade para todos e diminuindo ou eliminando o desnível do sistema.
Da mesma forma, que o TJRS amplie a progressão para mais de 50% (idealmente 100%) das pessoas que alcançaram conceito satisfatório.
- Critérios baseados em dados e fatos objetivos
Que os avaliadores registrem a motivação para a pontuação atribuída em cada quesito, com base em dados e fatos objetivos, reduzindo assim a subjetividade e oportunizando às pessoas avaliadas o amplo contraditório e defesa.
- Avaliação
O Sindicato propõe que o peso da autoavaliação e avaliação do gestor seja 1×1, já que no atual formato do sistema, a avaliação é realizada por uma única pessoa e com peso excessivo para a nota final.
Neste sentido, o Sindjus propõe a criação da avaliação 360, que é uma avaliação coletiva, na qual o servidor é avaliado também por seus pares, sua equipe e não apenas pelo superior hierárquico imediato, que muitas vezes estão distantes da rotina diária do avaliado.
- Títulos e cursos
Reincluir e aprimorar a utilização de cursos de aperfeiçoamento, certificados e títulos a fim de estimular os servidores e servidoras a buscarem essas atividades, o que permite ascensão profissional, financeira e consequente qualificação da prestação do serviço público. Além disso, possibilita que os servidores e servidoras contribuam de forma mais assertiva nos desafios estratégicos da gestão do Tribunal.
- Comissão Paritária com o Sindjus
A Comissão atuaria para propor as melhorias no processo de avaliação. Entre os pontos, deve descrever e esclarecer de forma detalhada os 32 quesitos da avaliação (já que muitos não são autoexplicativos), para melhor orientação para avaliadores e avaliados.
Através da Comissão paritária, incidir para que a avaliação também seja por eixos, criando uma média ponderada em que as notas da avaliação sejam somadas, incluindo os critérios já apresentados como, por exemplo, a avaliação coletiva, pontuação por títulos, e inclusão de critérios objetivos.
Problemas apontados no estudo
O estudo elaborado conjuntamente com a assessoria jurídica do sindicato apontou uma série de problemas que precisam ser corrigidos para o próximo processo de avaliação, previsto para maio.
- Formação de gestores
Foram identificadas falhas no processo de treinamento e esclarecimento dos critérios de avaliação, tanto em relação aos servidores, como também dos magistrados. O desconhecimento e, muitas vezes, incapacidade de aplicar as avaliações e dar feedback gerou uma sensação de insegurança na categoria.
Neste sentido, o Sindjus aponta que é necessário evoluir para uma política de avaliação isonômica.
- Direito ao contraditório e revisão recursal
Um dos pontos da política de avaliação isonômica proposta pelo Sindjus, aponta que a ausência de motivação clara e objetiva para a fixação de desconto nas notas. Neste formato, além de impedir o direito ao contraditório, já que o servidor desconhece as motivações da nota, ainda impede que a avaliação seja um instrumento de desenvolvimento profissional.
- Competências técnicas e comportamentais
A definição das cinco competências técnicas entre avaliador e avaliado, conforme prevê a Resolução 15/22. A regra prevê que os critérios desta avaliação devem ser definidos de comum acordo, conforme a área de atuação, o que não foi respeitado em inúmeros casos.
Importante destacar que, conforme a Resolução, as competências comportamentais essenciais e as competências técnicas gerais seriam definidas por ato da presidência do TJRS, no entanto, tal ato, indispensável ao processo avaliatório não foi publicado.
- Revisão recursal
Desta mesma forma, o Sindicato também aponta que a revisão recursal precisa ser imediatamente alterada para garantir o direito constitucional assegurado do direito de ampla defesa e pleno exercício do contraditório. Neste sentido, o Sindjus aponta os seguintes pontos para serem ajustados:
Limitação de espaço: a limitação de caracteres para detalhar o recurso representa um cerceamento e inibe a argumentação crítica do processo.
Respostas do Comovi: as respostas apresentadas a todos os recursos pela Comissão de Movimentação e Gestão de Pessoal (Comovi) foram genéricas, alegando que não poderiam incidir sobre a subjetividades da avaliação. No entanto, ao atuar desta forma fere o processo legal administrativo.
Prazo: o prazo para apresentação do recurso precisa ser ampliado, tendo em vista que o prazo de três dias, contado da ciência da avaliação, restringe o direito à ampla defesa e contraditório.