Do dia 10 a 14 de julho ocorre o processo eleitoral para que os trabalhadores do Judiciário indiquem um integrante da Comissão de Gestão do Teletrabalho. Ao todo, a Comissão é composta por seis pessoas, sendo que restante dos indicados será definido pela cúpula do Tribunal de Justiça e diretores do Tribunal. O mandato do servidor eleito será de dois anos, com possibilidade de uma recondução.
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Na avaliação da direção do Sindjus, é emblemático que os mais interessados (e afetados) pela transformação da realidade do trabalho no Judiciário tenham possibilidade de escolher apenas um representante para o grupo que deverá conduzir todo o processo. Estamos ainda muito longe da tão esperada (e urgente) democratização do Judiciário.
Confira a composição instituída pelo Ato 007/2023-P:
1 Desembargador indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça, que a presidirá;
1 Juiz-Corregedor ou servidor indicado pela Corregedoria-Geral da Justiça;
o Diretor-Geral, ou 1 (um) servidor por ele indicado, representando as unidades participantes do teletrabalho;
o Diretor de Gestão de Pessoas, ou 1 (um) servidor por ele indicado, representando a área técnica responsável pelo teletrabalho;
1 representante do Departamento Médico Judiciário; 1 representante da Assessoria de Assuntos Estratégicos;
1 representante eleito pelos servidores.