Buscando soluções para enfrentar problemas decorrentes da falta de diálogo e construção coletiva por parte da Administração do Tribunal de Justiça (TJRS), a Diretoria de Relações de Trabalho e Assuntos Jurídicos do Sindjus, aliada à assessoria jurídica da COP Advogados Associados, está realizando uma série de pedidos destinados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de recursos em âmbito administrativo de decisões do TJRS que prejudicam a atuação sindical e a categoria.
Nos últimos dias foram protocolados dois Pedidos de Providências no CNJ e um recurso administrativo de decisão recente da Comissão de Movimentação e Gestão de Pessoal (Comovi). Entenda abaixo os pedidos:
- Remoções para exercício de FG:
Irresignados com a decisão publicizada pelo TJRS de prorrogação dos termos do Enunciado nº 8 da Comissão de Movimentação e Gestão de Pessoal (Comovi), que suspendeu por mais 6 (seis) meses as remoções para exercício de função gratificada, o Sindicato ingressou com recurso administrativo alegando que o ato está em desacordo com a legalidade e com os princípios que devem reger a Administração Pública. O recurso também critica a ausência de editais de remoção para todos os cargos, política que foi descontinuada nos últimos dois anos.
De acordo com o diretor Jurídico Emanuel Dall’Bello, o direito à remoção e os servidores aptos à movimentação estão sendo completamente desrespeitados quando não há editais publicados periodicamente e com a nomeação de centenas de novos servidores em vagas que poderiam ser ofertadas a quem está há mais tempo na carreira aguardando por esse direito.
- Pedido de Providências acerca dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e Sindicâncias:
A atuação da defesa jurídica e sindical nos PADs e Sindicâncias tem sido muito prejudicada por graves falhas na condução dos processos e pela reiterada não observância da norma estadual que conduz o rito (Lei 10.098/94) e da própria Resolução interna do TJRS que orienta o tema (1.388/2021-COMAG).
De acordo com o pedido feito pelo Sindjus, “dentre os aspectos que trazem profunda insegurança aos servidores, repousam a incerteza sobre a garantia do duplo grau de jurisdição; a dificuldade de acesso aos autos do expediente, e a forma das intimações, passando pela instauração de expediente e/ou manutenção de atos de instrução mesmo diante da postulação de suspensão da tramitação, visto afastamento do servidor por licença-saúde ou férias”.
Outro ponto prejudicial é que a regulamentação do Tribunal foi omissa ao ratificar expressamente a aplicabilidade de disciplinas processuais mínimas de segurança aos servidores, como o óbice ao testemunho (ou a relativização do valor probatório) de pessoas que tenham interesse direto, ou ainda a garantia da não reformatio in pejus, que só vem formalmente assegurada na lei para os pedidos e revisão. Também foi negado pelo Tribunal o pedido para que haja expressamente na Resolução a aplicação subsidiária do Código Penal (CP) e Código de Processo Penal (CPP).
Por fim, o Sindjus questiona a negativa do requerimento que foi feito para que os PADs tramitem no e-proc, e não no SEI como ocorre hoje, e que ocasiona inúmeras dificuldades ao exercício da defesa.
- Pedido de providências acerca da diminuição da representação classista na Comissão Paritária de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e Doenças Decorrentes (Copeam):
Em mais uma ação considerada como antidemocrática pela direção sindical, a atual Administração do TJRS reduziu a participação de dirigentes sindicais e associativos na Copeam. Historicamente construída com a presença de três membros das entidades, representando o Sindjus, a ASJ e a Abojeris (cada um indicado pela respectiva entidade), que desempenhavam papel fundamental na análise de denúncias de assédio e outras violências, a representatividade dos servidores está sendo restringida e minorizada nesse espaço.
Na visão de Dall’Bello, “a redução da nossa participação em uma das comissões mais importantes do TJ, que atua em situações gravíssimas que constantemente adoecem servidoras e servidores, o assédio, é mais uma demonstração da ausência de democracia e respeito às entidades que temos denunciado há bastante tempo, o que vai na contramão de tudo o que é pregado pelo Tribunal em relação à resolução de conflitos e de boas práticas administrativas, que deveriam se pautar pela inclusão das trabalhadoras e trabalhadores, e não pela exclusão. É um desrespeito às próprias resoluções e recomendações do TJ.”
Neste sentido, o Sindjus requer no pedido a retomada do modelo anterior, garantindo a participação efetiva de três representantes classistas.
Outras demandas
De acordo com o diretor Jurídico do Sindjus, existem outros pedidos em fase de conclusão que serão protocolados e divulgados nos próximos dias. Nesta quinta-feira (10/8), a direção do Sindicato realiza uma reunião com o Digep, em que vai abordar também questões relacionados ao pleito. Acompanhe os nossos canais para mais informações.