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Recentemente, a sociedade gaúcha foi surpreendida com a notícia de dois afastamentos, de um desembargador e de um juiz de Direito, por atos de violência física, sexual e assédio a mulheres.

Eis que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se vê obrigado a afastar um desembargador do Tribunaç de Justiça (TJRS), RÉU por violência doméstica contra a ex-esposa, sendo acusado de ameaçá-la física e psicologicamente entre os anos de 2018 e 2019, respondendo por processo administrativo. Este senhor, que deveria primar pela ética, justiça e deveres os quais prestou compromisso de defender, esqueceu de tudo a não ser sua dita autoridade, esta sim, sempre  bem lembrada, para não dizer imposta, mesmo nos meios extra-judiciais. Inclusive, situação reforçada por gravação feita pela ex-esposa, em que diz que “ele era o poder”.

Que poder é esse que dá o direito de ameaçar, assediar e  agredir fisicamente outra pessoa? Especialmente a mulher que esteve ao seu lado como companheira?

Antes tarde do que nunca – e espera-se que seja realmente observado, o CNJ publicou e tornou obrigatória a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, Resolução nº 492. O  documento, publicado no dia 17 de março de 2023, é mais um instrumento que visa alcançar a igualdade de gênero, Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS 5 da Agenda 2030 da ONU, com a qual se comprometeram o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça. 

O protocolo traz considerações teóricas sobre a questão da igualdade e também um guia para que os julgamentos que ocorrem nos diversos âmbitos da Justiça possam ser aqueles que realizem o direito à igualdade e à não discriminação de todas as pessoas, de modo que o exercício da função jurisdicional se dê de maneira a concretizar um papel de não repetição de estereótipos, de não perpetuação de diferenças, constituindo-se um espaço de rompimento com culturas de discriminação e de preconceitos.

O documento também institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional. Ele também cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.

Outro caso chocante e de grande repercussão foi o afastamento de um juiz de Direito, ao qual pesam representações por importunações sexuais, denunciadas por QUATRO mulheres em diferentes momentos.

O que há de comum nesses ditos representantes da justiça?

Parece muito claro que o poder que ambos pensam possuir é fato relevante nas duas situações apontadas, porém, vem à tona a questão de gênero. A desigualdade de gênero está presente em todos os espaços, sendo reforçada pelo machismo e outras heranças do patriarcado. Pequenas atitudes diárias que já não percebemos mais de tão enraizadas em nossa sociedade.

Embora se apontem inúmeras causas de desigualdade de gênero, no caso específico observa-se que a percepção social impacta significativamente na igualdade de gênero. O modo como as pessoas interpretam as diferenças entre homens e mulheres determinam as relações no trabalho, no sistema jurídico e até na política. As crenças sobre a inferioridade do gênero feminino são muito profundas e até perpetuadas pelas próprias mulheres que acabam acreditando nisso.

Um dos principais obstáculos para eliminar o preconceito é o reconhecimento de que ele existe e, para tanto, não podemos desistir da luta pelo nosso espaço de fala, pela participação feminina em todas as esferas sociais. 

Temos de nos impor e ocupar nossos espaços, denunciando tais fatos e combatendo qualquer tipo de violência de gênero. Parabéns a essas mulheres que tiveram a coragem de não se calar e denunciar esses absurdos.

NÃO SE CALE!

Coletivo de Mulheres Não Me Calo