A Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional está cada dia mais comum na vida das trabalhadoras e dos trabalhadores no país. Em função das subnotificações, ainda há números muito incipientes, mas a OMS refere que o Burnout já impacta 30% dos brasileiros e segundo a ISMA (Internacional Stress Management Association), o Brasil é o segundo país com mais casos diagnosticados. Quem traz luz aos dados é a psicóloga Marzie Damin, Mestra em Comunicação Social – PUCRS, entrevistada da Fenajud – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados desta semana, no âmbito da campanha de saúde “Saúde não é ausência de doença”.
Ao ser perguntada sobre o que é a síndrome, a especialista aponta que “é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade. As principais causas são a carga de trabalho excessiva, falta de apoio e liderança inadequada e a falta de reconhecimento. É comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes ou quando o profissional planeja ou é pautado para objetivos de trabalho muito difíceis. Há alguns estudos que associam o assédio moral como desencadeante para a Síndrome de Burnout”, disse.
Ela ressalta ainda que, “A Síndrome de Burnout se caracteriza por sofrimento psíquico e problemas físicos. Os principais sinais físicos que podem indicar a Síndrome de Burnout são: fadiga, dores de cabeça frequente; alterações no apetite e no sono; dificuldades de concentração; hipertensão; problemas gastrointestinais e alterações nos batimentos cardíacos. Do ponto de vista psicológico, são sentimentos de fracasso, insegurança, negatividade constante, derrota e desesperança, incompetência; isolamento e alterações de humor. A presença desses sintomas de forma cotidiana, sem qualquer tratamento ou afastamento da fonte de estresse, pode incapacitar o profissional de trabalhar, causando impactos importantes na autoestima, na capacidade cognitiva e na credibilidade da sua capacidade de trabalho”, pontua.
A trabalhadora ou trabalhador também pode ser levado à “Exaustão mental – esgotamento mental, sensação de vazio e incapacidade de lidar com as tarefas cotidianas; Despersonalização – negativismo, perdendo a capacidade de ter empatia; Diminuição do desempenho – dificuldade de concentração em tarefas simples e consequente redução na produtividade. Ansiedade, depressão, isolamento social, entre outras”, enfatiza Marzie.
A psicóloga aponta ainda que “Há que se considerar que a judicialização do Burnout tem ganhado visibilidade e força dentro dos tribunais brasileiros, especialmente após o reconhecimento pela OMS do Burnout como doença ocupacional, há pouco mais de 1 ano (Em 1º de janeiro de 2022). Isso significa que atualmente existe CID (Classificação Internacional de Doenças) específico para a doença. Nesse sentido o reconhecimento do Burnout como doença ocupacional promoveu uma mudança de abordagem nos tribunais”.
Sobre o que fazer, a professora aponta que “Na micropolítica das organizações, promover ações de formação, informação, ambientes mais permeáveis à tolerância de reconhecimento humano, conhecimento e aceitação dos limites e potencialidades de cada pessoa dentro da organização devem ser o centro das prioridades estratégicas.
Levantamento
Um levantamento recente da área trabalhista do escritório de advocacia Trench Rossi Watanabe, indica que entre 2020 e 2022, tramitaram em torno de 4 mil processos trabalhistas sobre o assunto – quase o dobro do registrado entre 2017 e 2019, quando havia 2,3 mil ações. Cabe ressaltar que judicialização decorrente do transtorno do esgotamento profissional aumentou em 72% durante a pandemia da covid-19.
Reportagem: Cris Azevêdo/Fenajud