A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (22), a Resolução 251/2024 que autoriza a suspensão, por até seis meses, de dívidas executadas pelo Estado de pessoas atingidas pelas enchentes. Para tanto, é necessário efetuar o pedido de suspensão (a parte interessada ou seu representante legal) e não alterará o montante da dívida
Conforme a resolução, embasada pelo Decreto 57.596/2024, que declarou o estado de calamidade pública no RS, são consideradas atingidas pessoas que:
- tiveram seus estabelecimentos ou residências atingidos;
- tiveram sua atividade econômica afetada de modo relevante, por motivos como a ausência de insumos, mão de obra ou possibilidade de escoamento da produção;
- tiveram, sendo pessoas físicas, sua fonte de renda principal comprometida;
- sofreram efeito considerado relevante.
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