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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o pagamento retroativo das progressões aos servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. O pagamento será referente a partir de maio de 2023 e esta conquista marca um importante garantia dos direitos da categoria na valorização, que aguardava há bastante tempo o pagamento dos valores.

O Sindjus tem se empenhado desde a gestão anterior do Tribunal de Justiça (TJRS) para garantir a retroatividade dos pagamentos das progressões e também na mobilização para avançar em 100% de progressão para os servidores aptos. Os desafios enfrentados nos dois primeiros processos de progressão e promoção, decorrentes da entrada em vigor do plano de carreira da categoria, foram significativos, incluindo a revisão dos certificados. A atuação constante do sindicato foi crucial para alcançar este resultado.

Em reunião realizada no dia 20 de maio, com o presidente do Tribunal, Alberto Delgado Neto, os dirigentes do Sindicato reforçaram o pedido de celeridade Na ocasião, o desembargador informou o contato com o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, para acelerar o trâmite do expediente. Esse comprometimento institucional foi essencial para a celeridade do processo e a obtenção da decisão favorável.

“Com atuação e vigilância constante, conseguimos avançar e resolver grande parte das dificuldades e atrasos relacionados aos dois últimos processos de progressão, mas precisamos avançar mais para adequá-los conforme as reivindicações do sindicato e da categoria e garantir justiça nesse período difícil que enfrentamos: 100% de progressão para as pessoas aptas”, destaca o diretor Jurídico do SindjusRS, Emanuel Dall’Bello.

Essa vitória representa um passo significativo na luta pelos direitos dos servidores e que a luta constante assegura os direitos e avanços. O Sindjus continuará trabalhando pelo 100% de progressão e para garantir que todos os servidores sejam devidamente reconhecidos e valorizados.

Entenda o Pedido de Providências

O Pedido de Providências respeita a Recomendação 31/2019 do CNJ, que orienta todos os Tribunais do país a abster-se de efetuar pagamentos a magistrados e servidores sem prévia autorização do CNJ, conforme o Provimento CN-CNJ 64/2018. Isso demonstra a conformidade e a legalidade do pedido, reforçando a importância da autorização obtida.

A decisão do ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, apesar da complexidade com quase 800 páginas e dados financeiros, foi  bastante célere , já que  Pedido de Providências foi distribuído no CNJ no dia 11 de maio de 2024 e em apenas um mês teve seu desfecho positivo. Na decisão, o ministro mencionou: “No caso em tela, a excepcionalidade da questão, ligada à gravidade dos eventos que têm assolado o Estado do Rio Grande do Sul e acometeram os servidores, reforça a necessidade de autorização ao pleito, conforme amplamente noticiado e comprovado nos documentos que acompanham o ofício”, afirmou, reconhecendo as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores do Judiciário gaúcho.