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O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (SindjusRS) ingressou com uma ação civil pública para assegurar aos servidores do Tribunal de Justiça (TJRS), os termos iniciais da oferta de prorrogação de parcelas dos empréstimos consignados do Banrisul, anunciados pelo banco no começo de maio, em razão da calamidade ambiental que afetou o Rio Grande do Sul.  

A ação (Processo n° 5126461-30.2024.8.21.0001) surgiu em resposta aos transtornos e possíveis prejuízos causados aos servidores, após o Banrisul de forma unilateral modificar os termos da suspensão dos consignados. 

Entenda o caso

Diante do estado de calamidade, no dia 4 de maio, a Secretaria da Fazenda do RS autorizou a postergação para os servidores públicos das parcelas dos empréstimos consignados pessoais e financiamentos para aquisição de imóveis contratados junto ao Banrisul. A medida permitia a suspensão temporária dos pagamentos, sem implicar em refinanciamento ou recálculo do valor.

Em 8 de maio, o Banrisul anunciou uma carência de 120 dias para os empréstimos consignados, permitindo que as parcelas desses quatro meses fossem transferidas para o final do contrato dos servidores, sem nenhum ônus adicional. Essa medida foi implementada automaticamente, com a opção para os correntistas de recusar a carência através do aplicativo do banco.

Contudo, em 30 de maio, o Banrisul alterou unilateralmente sua proposta, substituindo a carência de 120 dias por uma suspensão de 180 dias. Ao contrário da carência, a suspensão implicava na cobrança de juros remuneratórios sobre o período suspenso, que seriam incorporados nas parcelas futuras. Essa mudança também foi feita automaticamente, e os correntistas tinham apenas um dia para informar ao banco caso não desejassem a suspensão.

Medidas adotadas

A decisão de ingressar com a ação decorre do entendimento do SindjusRS que essa alteração unilateral do Banrisul foi uma violação grave dos termos originalmente ofertados, prejudicando os servidores do TJRS e afrontando diretamente os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Desta forma, a ação civil pública busca garantir que o Banrisul mantenha a oferta inicial de prorrogação sem ônus para todos os servidores e indenize eventuais prejuízos causados pela mudança de termos. Desde o início do problema, o Sindicato atuou junto ao Tribunal, à Frente dos Servidores Públicos e ao Banrisul para resolver a situação administrativamente. No entanto, devido à falta de avanços significativos, foi necessário judicializar.

Importante ressaltar que o SindjusRS estava acompanhando a atuação da Defensoria Pública do Estado (DPE), do Ministério Público (MPRS) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) junto ao banco, que resultou em um acordo para atender clientes do Banrisul impactados pelas mudanças nas regras de consignados. No entanto, esse acordo beneficia apenas aqueles comprovadamente afetados. O Sindicato defende que o Banrisul deve garantir a oferta inicial para todos os servidores, conforme prometido.

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