Foi indeferido nesta terça-feira (16) o recurso do Banrisul que pretendia suspender a liminar concedida em 1º grau ao Sindjus sobre a cobrança de juros em empréstimos consignados de filiados. A decisão é do desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível do TJRS.
A liminar para suspender a cobrança das parcelas de maio, junho, julho e agosto de 2024 (com pagament posterior sem refinanciamento ou recálculo) dos empréstimos efetuados por servidores do Judiciário filiados ao sindicato foi deferida no dia 2 de julho pela Juíza Andreia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.
Na decisão pelo indeferimento do recurso interposto pelo banco, o magistrado pontuou que as diversas manifestações institucionais do Banrisul, por canais próprios ou por meio de seus representantes, foi suficientemente precisa no que diz respeito à prorrogação de quatro parcelas, sem incidência de juros, e sem limitar apenas a servidores atingidos pela catástrofe climática, aplicando o entendimento sobre o que traz o art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, conforme trecho que destacamos abaixo:
“Banrisul noticiou que as parcelas de crédito consignado suspensas em decorrência da calamidade pública advinda de evento climático seriam reagendadas para o final do contrato, alterando, portanto, oseu prazo de duração. A situação, contudo, foi alterada posteriormente em prejuízo aos servidores, com o recálculo do saldo devedor a partir da aplicação dos juros remuneratórios no período de suspensão das parcelas. Desse modo, não verifico a alegada inocuidade e desnecessidade da medida liminar, já que é facultado exigir o cumprimento forçado da obrigação nos moldes da oferta inicial, conforme art. 35, I, do CDC”
Esta é mais uma vitória importante no processo, que agora segue sua tramitação normal até a sentença definitiva.
IMPORTANTE: o prazo para preenchimento do 2º formulário encerra-se nesta quarta-feira (17), às 18h. Acesse no link: https://bit.ly/3SeWov8
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