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Diante de inúmeros contatos dos servidores sobre dificuldades no acesso ao sistema AVF para apresentarem seus recursos das avaliações de desempenho, o DIGEP acatou nesta segunda-feira (19) pedido do Sindjus de prorrogação até a quarta-feira desta semana, dia 21, para interposição de recursos. 

Importante atentar para as regras das avaliações: conforme o anexo 1 da resolução CAD 001/23, a hora-aula era de 0,08 pontos, o que tornava necessário o mínimo de 100 horas-aula para para o conceito satisfatório (8 pontos).

Ainda para o período avaliatório de 2022-2, houve o *pedido do Sindjus de aumento da pontuação da hora-aula para 0,12, o que provocou a necessidade de apenas 67 horas-aula para os mesmos 8 pontos necessários para o conceito satisfatório. 

Esses valores já valeram  para o período avaliatório de 2022-2 e foram mantidos para o período avaliatório de 2023. Portanto, não houve mudanças na avaliação atual.

O Sindicato segue buscando avanços nas regras que disciplinam avaliação de desempenho, o que deve ser aprofundado no debate da revisão do PCCS, buscando torná-la um instrumento mais democrático, humano e flexível, que vise ao desenvolvimento profissional de todos os servidores e a servidoras, sem exceção, seguindo na luta pelos 100% de progressão para todo o quadro e também em propostas como a avaliação avaliação 360°.

Confira o ofício: Ofício 36- 2024 – Sindjus prorrogação de prazo urgente

ORIENTAÇÕES DO DIGEP PARA O PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO: 

Atenção para o passo a passo desse momento da Avaliação de Desempenho, pois até o dia 21/08 você deverá fazer a sua autoavaliação e dar ciência da avaliação realizada pelo seu gestor:

1) Comece realizando a sua autoavaliação.

2) Quando o avaliador finalizar a sua avaliação, você receberá um e-mail do sistema e terá 5 dias, a contar do recebimento do e-mail, para dar ciência do resultado da avaliação. O avaliado que tiver mais de um gestor receberá mais de um e-mail e terá que dar ciência em todas as avaliações. Concordando com a avaliação recebida e a validação dos seus certificados, é só aguardar.

3) Caso você discorde da avaliação ou da validação de algum dos certificados, poderá interpor recurso ao avaliador pelo próprio AVF. O prazo é de 3 dias úteis, a contar da data de ciência da avaliação no sistema.

Acesse AQUI a cartilha detalhada sobre o processo de avaliação. Para dúvidas ou sugestões, entre em contato com a Seção de Gestão do Desempenho (SGD) pelo e-mail digepdesempenho@tjrs.jus.br ou pelo telefone 32107056.

Documentos relacionados:

Resolução CAD 001/2023

Regulamento PCCS