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Em uma série de agendas em Brasília, na quinta-feira (27/3), o coordenador-geral do Sindjus, Osvaldir Rodrigues, acompanhado dos dirigentes da ASJ e Abojeris, Paulo Olympio e Valdir Bueira, respectivamente, reuniu-se com a chefe de gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, Fernanda Silva de Paula, para tratar do retorno à pauta do STF das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que discutem a pontos reforma da previdenciária, entre eles o questionamento sobre a constitucionalidade da contribuição extraordinária dos aposentados.

Durante a reunião com a assessoria do ministro Barroso,  os dirigentes reforçaram a importância da pauta para os servidores aposentados do Judiciário do Rio Grande do Sul e dos demais poderes, “que sofrem com uma incidência maior na alíquota previdenciária desde 2019, em função da regulamentação da Emenda Constitucional 103/2019 pelo governador Eduardo Leite”, apontou Valdir Bueira, 

A assessoria se comprometeu em levar as demandas ao ministro, comprometendo-se a dar um retorno sobre o repautamento das ADIs no plenário do STF.

Entenda o caso

Até o momento, o julgamento ADIs da inconstitucionalidade da contribuição extraordinária dos aposentados já formou maioria favorável. No entanto, a análise foi interrompida devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que já devolveu o processo para continuidade do julgamento.

Estão sendo julgadas conjuntamente, por temas correlatos, as ADIs 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916.

A articulação do Sindjus

O coordenador-geral do Sindjus projeta boas perspectivas para a declaração da inconstitucionalidade. Segundo ele, ainda que haja possibilidade de mudança de votos dos ministros, historicamente, após a manifestação inicial, suas posições costumam se manter. 

O dirigente da ASJ, Paulo Olympio, também destacou a relevância do encontro: “Temos a certeza de que será produtivo, conseguimos explicar as necessidades dos aposentados em relação à extinção dessas contribuições”.

O Sindjus segue acompanhando de perto o andamento do julgamento e continuará mobilizado para garantir a defesa dos direitos dos aposentados e aposentadas do Judiciário gaúcho.

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Ponto a ponto do que está em jogo:

Progressividade das Alíquotas: Antes da reforma, os servidores contribuíam com alíquota fixa de 11%, independentemente dos salários. A EC 103 introduziu a progressividade da alíquota, variando de 7,5% a 22% conforme a faixa salarial. A votação deste ponto está empatada. Votaram pela constitucionalidade da medida os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luiz Fux. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e André Mendonça votaram pela inconstitucionalidade da mudança.

Contribuição Extraordinária: A emenda constitucional sobre a contribuição previdenciária extraordinária permite que a União, estados, Distrito Federal e municípios instituam contribuições adicionais para custeio da Previdência, cobradas de servidores ativos, aposentados e pensionistas, em caso de déficit atuarial. Até agora, sete ministros votaram contra a contribuição extraordinária, enquanto Barroso, Zanin e Nunes Marques são favoráveis. O ministro Fux, embora tenha votado pela inconstitucionalidade da contribuição extraordinária, manifestou-se a favor da manutenção da cobrança acima do salário mínimo para aposentados e pensionistas.

Contribuição Abaixo do Teto: A emenda constitucional 103/2019 alterou o artigo 149 da Constituição, estabelecendo que a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos que supere o salário mínimo. Com base nisso, no RS, a reforma feita por Eduardo Leite estabeleceu uma contribuição de 14%. Caso a norma seja declarada inconstitucional a norma passa a ser: em caso de déficit atuarial a contribuição incide sobre os valores que excedem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 7.786,02. Sete ministros já se manifestaram contra a contribuição extra. Apenas os ministros Barroso, Zanin e Nunes Marques votaram a favor.

Diferença no Tratamento das Mulheres: Algumas ADIs questionam a reforma que prevê um critério mais favorável de cálculo da aposentadoria apenas para mulheres do regime geral. Segundo o texto, elas podem acrescer 2% aos proventos a cada ano, a partir de 15 anos de contribuição. Os requerentes argumentam que isso viola o princípio da isonomia e que esses benefícios deveriam ser concedidos também às mulheres do regime próprio. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram a favor da mudança na base de cálculo das servidoras públicas, enquanto Barroso, Zanin e Nunes Marques votaram pela manutenção da regra de 2019.