Acaba de ser divulgada mais uma importante decisão, da 24ª Câmara Cível do TJRS, em processo que trata de limitação de descontos em folha de pagamento. Uma servidora filiada ao SINDJUSRS, que enfrentava graves dificuldades financeiras devido aos descontos em seus vencimentos, em virtude de empréstimos consignados, cujos valores eram superiores a 30% dos seus rendimentos mensais, procurou o sindicato em busca de orientação. Ela conseguiu imediato auxílio jurídico pelo serviço de consultas e atendimento a problemas particulares dos sindicalizados e de seus familiares, oferecido aos servidores desde 2016 pelo SINDJUS/RS, por intermédio do advogado Eduardo Vitória Dornelles. De acordo com Dornelles, em mais uma decisão favorável aos servidores, “o TJRS, em agravo de instrumento, acolheu o pedido de tutela de urgência, que possivelmente será efetivada junto ao setor de folha de pagamento ainda neste próximo contracheque, o que com certeza auxiliará na recuperação financeira da servidora”.
DA DECISÃO: “Verifico que, em cognição sumária, a parte agravante demonstrou que a instituição financeira, ora agravada, aplica desconto em folha de pagamento acima dos parâmetros estabelecidos pelos Superiores Tribunais e, diante disso, entendo que estão presentes os requisitos para o deferimento da tutela de urgência. Em face do exposto, defiro a tutela de urgência pleiteada pela autora, para limitar os descontos em folha de pagamento, apenas os descontos referentes à instituição financeira agravada, em 30% dos seus proventos brutos. Oficie-se o órgão pagador da parte agravante, para que seja notificado o percentual em sua folha de pagamento”, decidiu o Desembargador Relator.
Dúvidas sobre este e outros assuntos, agende seu horário com o Dr. Eduardo Vitória Dornelles pelo e-mail atendimento@vitoriadornelles.com.br, ou pelos telefones 51.3372.6837, 51 9.9282.3519, ou diretamente no Sindjus, pelo telefone 51 3224.3730.
Denis