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O escritório de advocacia COP Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sindjus, esclarece sobre a situação previdenciária dos servidores celetistas do Poder Judiciário. Confira a nota:

“Desde o início de 2018, a Administração do Tribunal de Justiça tem efetuado a migração de servidores celetistas, filiados ao Regime Próprio de Previdência (IPERGS) desde o seu ingresso no judiciário, para o Regime Geral de Previdência Social (INSS). As transposições de regime previdenciário decorrem de uma recomendação para tomada de providências, proferida pelo Tribunal de Contas do Estado em Processo de Contas de Gestão.

Em razão da complexidade da questão, foi instaurado um Pedido de Orientação Técnica (POT) no âmbito do Tribunal de Contas, procedimento específico da Corte para definição de diretrizes que orientarão a análise dos pedidos de aposentadoria. Ou seja, o Tribunal de Contas, nesse expediente, está decidindo seu posicionamento acerca da aposentação, pelo regime próprio, dos servidores celetistas que para ele contribuíram durante toda a vida funcional.

A Castro, Osório, Pedrassani Advogados (COP Advogados), atual Assessoria Jurídica do SINDJUS, vem atuando, desde o início do impasse, em ambas as esferas: tanto no Tribunal de Contas quanto nos processos administrativos junto ao Tribunal de Justiça. O julgamento do POT, até então, tem sido favorável à permanência dos celetistas no IPERGS, havendo sido prolatados três dos sete votos. Na última sessão em que pautado, foi feito pedido de vista por um dos Conselheiros, encontrando-se pendente de devolução.

Importante dizer que tais votos não são definitivos, podendo ser alterados, bem como o rumo do julgamento pode mudar. Contudo, revela-se, ao menos até o momento, bastante positivo. A COP tem ingressado com ações judiciais individuais, as quais visam à reintegração do vínculo de servidores celetistas ao IPERGS até o desfecho do julgamento do POT na Corte de Contas, e obtido êxito, havendo sido deferidas medidas liminares.

O Conselho da Magistratura do TJRS (COMAG) tem mantido as ordens de migração para o INSS, operadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Entretanto, verifica-se que, devido ao caráter vinculativo em relação à recomendação do TCE, há um olhar mais atento por parte dos Conselheiros e indícios quanto à possibilidade de mudança de entendimento em decorrência do julgamento do POT.

Os servidores que ainda não possuem Assessoria Jurídica podem contatar o Sindicato ou diretamente a COP Advogados, a fim de serem assistidos no deslinde da questão. A nova gestão do SINDJUS está atenta às demandas de todos os servidores e servidoras e, junto à Assessoria Jurídica, não tem medido esforços para a garantia dos seus direitos.”

 

Dúvidas e informações adicionais podem ser solicitadas diretamente ao escritório pelo telefone (51) 3212-7877 ou email  cop@copadvogados.com.br.