As eleições para Coordenações de Núcleos que ocorreriam em 28 de outubro de 2019 foram suspensas em razão da deflagração da greve. Tendo em vista o início das atividades neste novo ano, a direção do Sindjus retoma o processo eleitoral. As eleições ocorrerão no dia 20 de março de 2020. Conforme prevê o artigo 41 do Estatuto, “os núcleos do Sindicato se dividirão em dez regiões , sendo eleito para cada núcleo um(a) coordenador(a), que deverá organizar sua região, juntamente com os representantes de comarca.” O(a) coordenador(a) de núcleo será o(a) porta-voz das demandas da categoria lotada na sua região junto à direção sindical, fazendo parte do Conselho Geral, órgão máximo de deliberação política no Sistema Diretivo do Sindicato. A organização dos núcleos é essencial para o fortalecimento da estrutura sindical, definindo coletivamente e de modo democrático a linha politica de atuação sindical e a orientação de nossas ações, bem como o levantamento das demandas específicas de cada região.
Quem pode ser candidato(a) a Coordenador(a) de Núcleo?
Todos(as) aqueles(as) filiados(as) ao Sindjus até 180 dias antes da data da eleição.
Quem poderá votar no(a) candidato(a) a Coordenação de Núcleo?
Todos(as) os(as) filiados(as) ao sindicato até 90 dias antes da eleição.
Prazo para candidatura: de 15/01/2020 a 14/02/2020.
Divulgação dos candidatos: 15/02/2020.
Prazo para impugnação das candidaturas: dia 19/02/2020.
Comissão Eleitoral: Secretaria Geral, Secretaria de Política e Formação Sindical e Secretaria de Relações de Trabalho e Assuntos Jurídicos.
Mandato: 03(três) anos, sendo seu término ao final da atual gestão sindical.
A candidatura se dará mediante o preenchimento da Ficha de inscrição CN (clique no link) e envio ao e-mail contato@sindjus.com.br
Confira a lista de comarcas por região clicando aqui
No decorrer das próximas semanas, serão fornecidas orientações para o processo eleitoral.
Contamos com o apoio de todos para construirmos um sindicato forte, com solidez, unidade e democracia!
A Direção Sindical