Foi protocolado na Assembleia Legislativa no dia 17 de setembro o projeto de lei 407/2019, que confere mais atribuições para oficiais escreventes e escrivães. Conforme o texto da matéria, além das atuais funções, os servidores passarão também a “elaborar minutas de apoio à jurisdição”, atividade que é exercida atualmente por servidores auxiliares de magistrados, que percebem funções gratificadas para tal. Na justificativa da proposta, uma das alegações apresentadas é a de que a mudança trará “otimização da força de trabalho ociosa dos cartórios”. O projeto foi distribuído ontem (13) na CCJ para parecer do deputado Tenente Coronel Zucco.
O projeto gerou polêmica na categoria pois, além de ter sido protocolado no mesmo dia em que os servidores decidiram pela deflagração do movimento paredista, traz um ponto controverso: atribuir novas funções a um cargo que pretendem extinguir. Além disso, em resposta ao projeto de transformação de cargos elaborado pelo Sindjus, a Administração do Tribunal de Justiça alegou que um dos pontos principais que não permitiria a transformação era a diferença nas atribuições entre os Oficiais Escreventes e os Técnicos Judiciários, dentre as quais, a elaboração de minutas de apoio à jurisdição.
Ao avaliar o projeto, o diretor jurídico do Sindjus, Osvaldir Rodrigues da Silva, aponta a ausência de esclarecimento sobre a situação dos servidores que atualmente recebem função gratificada pela atribuição. Pontua, ainda, que “a proposta é inoportuna e traz na justificativa argumentos inverídicos, pois sabemos que a realidade nos cartórios não é de ociosidade, mas, pelo contrário, de sobrecarga de trabalho”. A alegação, ressalta o dirigente, “vai exatamente contra o que o Tribunal justifica para fazer acelerar a nomeação de técnicos judiciários, que é justamente a alta carga processual que temos que vencer. Os servidores que ainda não entenderam a dimensão das mudanças propostas pela atual Administração precisa acordar, pois as funções de chefia e auxiliar de juiz estão ameaçadas pela uniformização de atribuições de todos os cargos”.
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