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Filiado a Fenajud

O escritório COP Advogados, que presta assessoria jurídica para o Sindjus/RS e seus filiados, apresenta um resumo sobre as ações, individuais e coletivas, com conteúdo de interesse de aposentados e aposentadas.

Para mais informações e orientações sobre como ingressar, o departamento jurídico do Sindjus/RS está à disposição pelo e-mail juridico@sindjus.com.br e a assessoria jurídica, COP Advogados Associados, pode ser contatada pelo telefone (51) 3212.7877 ou e-mail cop@copadvogados.com.br. 

COLETIVAS:

Contribuições previdenciárias: Processo 5167158-64.2022.8.21.0001

Ação civil pública em favor dos aposentados e pensionistas objetivando a declaração de inexigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre o valor dos proventos de aposentadoria percebidos pela parte autora que não excederem o Teto do RGPS, bem como a respectiva restituição do indébito.

Reajuste de aposentadorias e pensões: Processo 5149697-16.2021.8.21.0001

Ação civil pública que objetiva a garantia de concessão de reajuste anual às aposentadorias e pensões, independentemente do critério de cálculo adotado para a concessão do benefício, como concretização da garantia constitucional do reajustamento dos benefícios previdenciários.

Extensão da GDI aos inativos: Processo 5262301-46.2023.8.21.0001

Ação civil pública que objetiva a declaração do direito à percepção da gratificação de desenvolvimento institucional (GDI) pelos aposentados e pensionistas representados pelo sindicato enquadrados segundo a garantia da paridade constitucional, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Lei 16016/2023. – ATUALIZAÇÃO: Despacho em 19 de março, recebeu a inicial e determinou citação do IPERGS e o Estado do RS, que têm prazo para apresentar suas defesas até o dia 14 de maio.

Reajuste 12% aposentados pela média: Processo 5026702-93.2024.8.21.0001

Ação civil pública que objetiva a declaração do direito ao reajuste de 12,36% (doze vírgula trinta e seis por cento) concedido através da Lei Estadual n° 16.016/23, aos aposentados e pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, cujo cálculo dos proventos se deu sob o regime de média, com a determinação de implantação da revisão dos respectivos proventos. Diante do pagamento pelo TJRS das diferenças de reajuste, foi apresentada emenda a inicial para buscar apenas o pagamento das diferenças de correção monetária desde junho de 2023 até o efetivo pagamento, com reflexo na gratificação natalina. Lei 16016/2023.

AÇÕES INDIVIDUAIS

-Concessão de Reajuste aos Pensionistas cujo regime de cálculo dos proventos é aferido pela média. Lei 16016/2023.

– Concessão de Reajuste no vencimento básico e na FG + reflexos avanços, adicionais aos aposentados pela paridade constitucional. Lei 16016/2023.

Regras de transição: Ação que objetiva a declaração do direito a concessão de aposentadoria pelas regras de transição da EC nº 41/2003 e EC nº 47/2005 a contar da implementação dos requisitos, independentemente da revogação prevista no art. 35 da EC 103/2019 (reforma da previdência), e por consequência, a declaração do direito ao recebimento do abono de permanência desde tal data, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas.

Abono de permanência: ação pela concessão do abono de permanência desde a implementação dos requisitos de aposentadoria e, consequentemente, o pagamento das diferenças que se formaram no período, inclusive, para servidores celetistas.

Restituição da contribuição previdenciária sobre a função gratificada: Objetiva a declaração da inexigibilidade de contribuição previdenciária incidente sobre a função gratificada e, consequentemente, à restituição das contribuições previdenciárias recolhidas sobre a vantagem de caráter temporário.

Revisão de aposentadoria: ação pela revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria para servidores que possuem direito adquirido a incorporação da função gratificada e, eventualmente, tal verba não tenha sido corretamente observada.

Concessão de pensão por morte: ação que objetiva a comprovação da condição de dependente para fins previdenciários e, consequentemente, a concessão do benefício de pensão por morte.