As servidoras e servidores beneficiários do auxílio-saúde têm até o dia 31 de janeiro de 2025 (sexta-feira) para fazer a solicitação de reembolso de despesas extraordinárias, referentes à coparticipação, exames laboratoriais e serviços hospitalares referentes ao período de setembro a dezembro de 2024 (conforme os atos nº 046/2021-P nº 068/2024-P).
O reembolso pode ser solicitado para despesas do titular do auxílio-saúde e de seus dependentes cadastrados no benefício, desde que haja saldo disponível. Além disso, o valor reembolsável está sujeito aos critérios e limites estabelecidos no regulamento.
Documentação necessária
- Coparticipação: boleto e respectivo comprovante de pagamento ou outro documento que discrimine o valor gasto.
- Exames laboratoriais: nota fiscal.
- Serviços hospitalares: nota fiscal.
Passo a passo para solicitação
- Acesse o sistema pelo link: https://apps.tjrs.jus.br/salus/login
- Faça login com sua conta pessoal GOV.BR.
- No menu principal, selecione “Solicitações”.
- Acesse o submenu “Despesas extraordinárias”.
- Clique no botão “Nova Solicitação”.
- Escolha o tipo de despesa.
- Insira as informações solicitadas (mês e valor da despesa).
- Anexe a documentação comprobatória.
- Envie para análise.
Dúvidas
O Manual de Despesas Extraordinárias com as instruções detalhadas pode ser acessado aqui. Mais informações pelo telefone (51) 3210-6900 ou e-mail: digep-sass@tjrs.jus.br.