A etapa de indicação de avaliadores para o processo de avaliação de desempenho para fins de promoção e progressão dos servidores e servidoras do Judiciário encerra-se no dia 29 de janeiro, próxima segunda-feira.
Em caso de servidores e servidoras que possuírem mais de um avaliador durante o ano de 2023, a orientação é que sejam indicados todos, porém, não será considerado para registro o período avaliativo inferior a 60 dias, ou seja, não agregará à média para cálculo geral a avaliação de gestor que atuou por prazo inferior a 60 dias, conforme a resolução n.º 15/2022, que regulamenta o plano de carreira:
“Art. 27. O servidor subordinado a mais de um avaliador, durante o período de avaliação, terá essa apurada pela média ponderada dos pontos atribuídos por cada um, considerando-se o tempo de subordinação, desde que não seja inferior a 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. O período inferior a 60 (sessenta) dias, mesmo que não avaliado, será contabilizado para fins de efetividade necessária para progressão/promoção.”
O Sindjus tem acompanhado o processo de avaliação de desempenho e mantém o diálogo com a administração do Tribunal de Justiça, por meio do DIGEP, a fim de exigir que ele ocorra com transparência e critérios objetivos, de maneira justa e sem prejuízos para as servidoras e servidores.
Já a avaliação referente ao ano de 2022, segundo informações apuradas pelo sindicato, está prestes a ser finalizada com a publicação das listas de classificação nas próximas semanas.
Confira mais informações na Cartilha elaborada pelo DIGEP: Cartilha Desenvolvimento nas Carreiras_TJRS_2023