Em ação coletiva promovida pelo Sindjus/RS, através da assessoria jurídica Castro, Osório, Pedrassani & Advogados Associados (COP Advogados), foi decidido que os celetistas do TJRS devem ter sua remuneração reajustada periodicamente.
A recente decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), entendendo que houve violação a dever legal, conforme a ementa do julgamento.
SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. REAJUSTES SALARIAIS. LEI ESTADUAL. 5.25666. O art. 716, § 1°, da Lei Estadual 5.256/66, é claro quanto ao dever da administração pública conceder aumento remuneratório ao servidor celetista sempre que houver alteração do salário mínimo regional. Trata-se de uma imposição legal que não podia ser ignorada pelo Poder Público. Nesse sentido, cabe ao Estado a obrigação de implementar o aumento ou reajuste salarial, prevendo a dotação orçamentária específica de forma prévia, anualmente, e constando autorização nas leis de diretrizes orçamentárias. Provido o recurso do sindicato autor.
Trata-se de mais uma importante vitória para a categoria que vem ao encontro do objetivo do Sindicato em obter a valorização dos trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.
A partir desse relevante precedente, reforçaremos nosso pleito junto à administração para que a totalidade dos servidores do Poder Judiciário, no que se incluem os aposentados e pensionistas, volte a ser contemplada com os indispensáveis e merecidos reajustes.
A decisão do TRT4 é resultado da ação coletiva promovida pelo Sindjus em abril de 2020, com o objetivo de reconhecer o direito à concessão de reajustes periódicos ao trabalhadores regidos pela CLT, em função da natureza específica dos contratos de trabalho. Da decisão ainda cabe recurso.
Para mais informações sobre o processo basta fazer contato com a assessoria jurídica pelo e-mail cop@copadvogados.com.br ou fone (51)3212.7877.