Na tarde desta quinta-feira (12), a Comissão Paritária de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Doenças Decorrentes do TJRS realizou reunião para debater os encaminhamentos que serão dados em relação à Resolução nº 351/2020, do CNJ.
A resolução traz regramentos para combate a condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores. Ela reconfigura e padroniza a composição das comissões de combate ao assédio moral já existentes no Judiciário, sua competência (inclui o assédio sexual e a discriminação), processamento das notícias dos casos de assédio, medidas de acolhimento e incentivo às abordagens de práticas restaurativas para a resolução de conflitos, entre outras inovações.
Outra mudança importante diz respeito à participação de terceirizados e estagiários nas comissões e a presença de representação da OAB e Defensoria Pública, que poderão indicar membros para a Comissão. Os Tribunais terão um prazo de 45 dias para a instaurar as comissões, passado o prazo de 30 dias da publicação da resolução, que ocorreu no dia 28 de outubro.
Na avaliação da direção sindical, essas mudanças terão reflexos significativos nos trabalhos e na composição atual da Comissão do TJRS, que segue trabalhando e se reunindo mensalmente. A pedido do Sindjus-RS, a Comissão promoverá nos meios de comunicação do TJRS uma campanha de conscientização sobre o combate às práticas de assédio moral e assédio sexual no ambiente laboral, além de divulgar as iniciativas que a Administração desenvolve nesse sentido. Um canal de atendimento psicossocial da administração também está à disposição dos servidores, conforme informações abaixo.
Igualmente, a pedido do Sindjus-RS, e indo ao encontro do espírito da resolução, será estudada a implementação de mecanismos de mediação para alguns casos de assédio, de modo a coibir essas práticas. Os casos de assédio moral verificados e confirmados continuarão a ser julgados e processados nas esferas competentes.
“A Resolução nº 351/2020 do CNJ se constitui numa importante ferramenta de combate a essas práticas desumanas no ambiente de trabalho do Judiciário. Temos sido vítimas de um ambiente extremamente nocivo aos trabalhadores, com metas inatingíveis, cobranças e até mesmo discriminação, o que aumentou de modo exponencial no período de pandemia”, refere a diretora do Sindjus-RS, e membro titular da comissão, Janete Fabiola Togni.
O sindicato tem recebido inúmeras de assédio moral e, além da atuação junto ao TJRS, desenvolve iniciativas próprias para tratar do tema. Esse trabalho é desenvolvido pela direção com apoio da Médica do Trabalho, Dra. Jane Reos. Entre as ações que a entidade apresentará à categoria, está a elaboração de uma nova cartilha de combate ao assédio moral, que deve ser lançada nos próximos dias, e nova pesquisa sobre as condições de saúde dos trabalhadores da Justiça estadual.