Na data em que o Sindjus celebra 34 anos de lutas, as trabalhadoras e trabalhadores do Judiciário gaúcho receberam uma importante notícia: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o pagamento e a conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia.
Desde 2019, a direção do Sindjus está atuando para garantir o pagamento, apontando que não haveria necessidade de autorização do CNJ para o atendimento da demanda, haja vista os pagamentos realizados para outras categorias no RS, as discussões em outros estados e também decisões judiciais sobre o tema.
Outro ponto que acabou por postergar a decisão foi o fato do Tribunal de Justiça (TJRS) ter vinculado o pedido de pagamento dos servidores ao da magistratura, já que existem disputas no CNJ que questionam a legalidade do pagamento aos membros dos Poderes. Em razão disso, desde setembro de 2020, o Pedido de Providências do TJRS ficou sobrestado, aguardando o julgamento da discussão relacionada ao tema no Estado do Pará.
O Sindjus também atuou presencialmente em Brasília junto ao CNJ com o apoio da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) para garantir o direito aos servidores, realizando reuniões junto à Corregedoria-Geral de Justiça do Conselho.
“A expectativa é que o pagamento seja feito com brevidade, já que em inúmeras reuniões em que pautamos o tema com o Tribunal ressaltamos a importância do pleito, e a Administração do TJRS assegurou a disponibilidade orçamentária para o pagamento”, afirmou o diretor Jurídico do Sindjus/RS e coordenador da Regional Sul da Fenajud, Emanuel Dall’Bello.
A decisão é do ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, que reconheceu a legalidade do pagamento, tendo em vista que existem normas legais que estabelecem “o direito do servidor público estadual à licença prêmio por assiduidade de três meses a cada quinquênio de efetivo exercício”, direito que não é gozado, muitas vezes, por decisões administrativas, pelo déficit de servidores ou excesso de trabalho. Desta forma, no entendimento do ministro, é vedado o enriquecimento sem causa da Administração, justificativa também utilizada para garantia da conversão das férias em pecúnia, o que já é entendimento pacífico no Judiciário pátrio.
O Sindjus está em contato direito com a Administração e DIGEP para agilizar o pagamento. Nos próximos dias o Sindjus prestará mais informações sobre o pagamento. Acompanhe as notícias no site e nas redes sociais.
Leia na íntegra a decisão:
CNJ – Conversão de licença-prêmio em pecúnia – Provimento 64 de 2017