O título é uma pergunta aparentemente sem resposta, pois até o momento não foi disponibilizado pela Administração do Tribunal de Justiça (TJRS) o memorial de cálculos (solicitado em 23 de fevereiro) para justificar sua esdrúxula proposta de realinhamento da matriz salarial que, em ao invés de reduzir, apenas acirra as desigualdades remuneratórias.
Neste mesmo dia, o 2º Vice-Presidente do TJRS apresentou às entidades a proposta em linhas gerais (em uma exibição de power point), com alguns números e diretrizes da política de pessoal da Administração, que assumiu uma linha meritocrática conforme a cartilha neoliberal. Além disso, chama atenção a falta de transparência sobre a utilização do orçamento público, dada a omissão das informações solicitadas pelas entidades e pela assessoria técnica do Sindjus/RS.
Apesar da da falta de transparência sobre a proposta para os servidores, as prioridades da atual Administração ficam bastante evidentes com seus projetos de principal interesse, dos quais destacamos três pontos: a instituição de verba de Valorização por Tempo na Magistratura (VTM); o reajuste do subsídio e repercussão no teto remuneratório; e a elevação de Comarcas de entrância intermediária para a entrância final. Três propostas com impacto financeiro elevado que atendem, mais uma vez, a classe da magistratura.
O segundo ponto das propostas já conta com ampla força tarefa da atual Administração junto aos parlamentares da Assembleia Legislativa, atuando pela aprovação do PL 115/2023, que trata do subsídio e sua automaticidade. Este projeto, cujo parecer favorável acaba de ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), eleva a remuneração dos magistrados em 18%, ficando autorizado, ainda, o aumento automático toda vez que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tiverem reajuste na sua remuneração, isso é sem a necessidade de novo Projeto de Lei.
Em relação às prioridades da Administração, a primeira proposição é referente à retomada do quinquênio, verba que foi extinta e incorporada quando da alteração do salário para subsídio. Conforme matéria do portal UOL, com esta aprovação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e já na pauta de prioridades da atual Administração do TJRS, este benefício deverá ser pago tão logo seja orientado pelo Conselho.
Também cabe destacar que o mesmo Conselho orientou os tribunais quanto à possibilidade de pagamento de Gratificação de Acúmulo de Acervo (orientação número 75/2020 do CNJ), e os valores estão sendo pagos sem que haja uma Lei Estadual ou uma própria resolução do CNJ para regulamentar o tema.
Um “presente” da Administração anterior que, no apagar das luzes e nas proximidades das festas natalinas, em 17 de dezembro de 2021 resolveu instituir a tal remuneração através da Resolução 10/21 – OE. Como se não fosse o bastante, o CNJ concedeu recentemente mais uma verba retroativa, o chamado auxílio-creche, conforme amplamente noticiado (veja matéria da CNN sobre o assunto).
Diante de todos esses fatos, parece que temos enfim a resposta para a pergunta do título: “o que financia e a quem beneficia?” em relação ao Judiciário gaúcho.
Em contrapartida, os trabalhadores e trabalhadoras estão a amargar uma perda inflacionária de 64% nos seus vencimentos no período de oito anos. Neste mesmo período, com o tratamento diferenciado e a atuação em causa própria das sucessivas administrações do TJRS, a magistratura terá uma elevação de 38% em seus vencimentos, sem falar nos penduricalhos acima expostos.
Em se tratando de transparência, negociação (conciliação) e isonomia, o TJRS tem falhado muito. Não apresentou os dados solicitados sobre o memorial de cálculos. Não se dispõe a negociar ou construir uma saída para situação alarmante em que se encontram os servidores, em especial nossos aposentados. E ainda cria novos obstáculos à tão esperada isonomia entre magistrados e servidores.
Por todos esses motivos, não deixaremos de denunciar todas estas injustiças ocorridas na Casa da Justiça. Por este caminho apontado pela Administração do TJRS frente às pautas da categoria, nosso caminho será, sim, a construção de uma greve no Judiciário. Para evitar essa medida extrema, o Órgão Especial e a Administração podem e devem buscar a negociação e a retomada do diálogo.
Sindjus na luta por mais justiça!