Na última semana, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmando a tese sobre o direito dos servidores federais de converter licença-prêmio, após ação representada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário (Fenajufe) reabriu a urgência do Tribunal de Justiça (TJRS) resolver a situação na própria casa.
Esta é uma das pautas que o Sindjus aponta como essenciais para a incluir na mesa de negociação permanente com a Administração do Tribunal de Justiça (TJRS), já que o tema foi parar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por uma decisão contestável do então presidente Carlos Eduardo Zietlow Duro, que pretendia estender o benefício aos magistrados, já que o Provimento 64/2017 veda pagamentos não previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
O pedido do Sindjus para a conversão do saldo da licença-prêmio em pecúnia foi deferido em setembro de 2020. No entanto, por causa da consulta ao CNJ para beneficiar os magistrados, mais uma vez os servidores foram prejudicados.
No pedido junto ao CNJ finalmente ocorreu uma cisão do expediente. Cabe ressaltar que a Administração, em audiência com a direção do Sindicato, firmou o entendimento que o TJ pode pagar os servidores, pois não existe vedação legal, a exemplo do pagamento já realizado aos servidores do Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS). Por isso, cobramos que o Tribunal solicite o arquivamento do expediente correspondente aos servidores que tramita no CNJ, e assegure imediatamente a conversão do saldo em pecúnia. Há disponibilidade financeira e fiscal para isso.
O pagamento em pecúnia, além de corresponder a um direito dos trabalhadores, também é uma compensação em relação à exaustão e ao acúmulo de trabalho, que impediu ao longo de muitos anos que os servidores gozassem a licença-prêmio.
O Sindjus está mobilizado para assegurar o direito dos trabalhadores, seja na interlocução com o CNJ ou na cobrança para que a Administração garanta a justiça para os seus servidores. Chega de desigualdade! Mesa de negociação permanente já!