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Filiado a Fenajud

O Sindjus/RS, a ASJ/RS e a FENAJUD protocolaram ofício conjunto nesta quarta-feira, 05/05, à Presidência do Tribunal de Justiça manifestando sua contrariedade aos termos do parecer, do que tiveram ciência de modo informal, acerca do expediente nº 8.2020.4853.00006-1. De acordo com os dirigentes, nenhuma das entidades foi intimada sobre esse parecer, tampouco fizeram parte do grupo de trabalho que vem estudando o tema da flexibilização da jornada laboral no âmbito dos serviços da justiça gaúcho, pleito histórico da categoria, que defende o período de 6 hora ininterruptas. 

A decisão do grupo de estudos teve impacto extremamente negativo na base, que repudia a proposta apresentada pela imensa sobrecarga que ocasionará às trabalhadoras e trabalhadores, dividindo o trabalho em um período diário ininterrupto de 7 horas a ser complementado por 5 horas semanais em regime de trabalho à distância. Em dois ofícios encaminhados, estudos apresentados e em diversas reuniões com a Administração ao longo do ano passado, o Sindjus buscou pautar o tema, propondo a participação e a criação de uma comissão específica sobre a redução da jornada envolvendo entidades representativas dos servidores e o tribunal, afirmando a necessidade de participação da representação da categoria e o espírito coletivo que deve permear esse debate. 

Em resposta anterior ao sindicato, o Tribunal determinou o sobrestamento dos pedidos até a conclusão do expediente do grupo de estudos, sem resposta efetiva sobre o pedido ou encaminhamento que permitisse a participação no grupo. “Tememos que venha uma decisão de cima para baixo sobre a redução da jornada laboral, sem termos tido tempo de efetuar um debate democrático sobre essa pauta do ponto de vista da crescente precarização estrutural do trabalho, das inovações tecnológicas e das necessidades do conjunto dos servidores e das servidoras que sofrem com o adoecimento laboral e achatamento salarial crescentes”, refere o coordenador-geral Fabiano Zalazar. 

Para o dirigente, o Sindjus, a ASJ e a FENAJUD entendem de fundamental importância o estabelecimento de uma mesa paritária urgente para o debate sobre o tema, nos termos preconizados na Convenção nº 151, da Organização Internacional do Trabalho, que trata da negociação coletiva no âmbito do serviço público e da Resolução n° 221/2016 do CNJ, que versa sobre a construção plural por meio do diálogo com as entidades representativas de classe dos temas afetos aos seus interesses. “Há diversos estudos comprovando que a redução da jornada, sobretudo neste momento de virtualização processual, aumenta a produtividade dos servidores, trazendo benefícios para os jurisdicionados aliados à melhoria da qualidade de vida e de trabalho para nossa categoria, o que é uma prioridade para nós”, refere o diretor de Comunicação do Sindjus RS, Emanuel Dall’Belo. 

Atualmente, o judiciário do Rio Grande do Sul é dos últimos a manter as 40 horas semanais para os trabalhadores e as trabalhadoras dentre todos os judiciários estaduais. 

 

Acesse aqui o ofício das entidades: Ofício Conjunto – jornada laboral

 

Veja abaixo a lista de alguns Estados e a sua jornada de trabalho semanal:

 

Tabelas de horários de funcionamento dos Tribunais e Jornada de trabalho nos Estados

  • Acre (AC): 8h às 18h com 2h de intervalo 
  • Alagoas (AL): 07:30min às 13:30min sem intervalo
  • Amapá (AP): 07:30min às 14:30min sem intervalo
  • Amazonas (AM): 08h às 16h com 1h de intervalo
  • Bahia (BA): 08h ás 18h com 1h de intervalo
  • Ceará (CE):  No geral é de 8h às 18h, 8h às 15h para as comarcas do interior e de 11h às 18h na capital ( 7h diárias)
  • Distrito Federal (DF): 12h às 19h (sem intervalo)
  • Espírito Santo (ES):  12h ás 18h (sem intervalo) 
  • Goiás (GO): 12h às 19h (sem intervalo)
  • Maranhão (MA): 08h ás 18h com 1h de intervalo
  • Mato Grosso (MT): 12h às 19h
  • Mato Grosso do Sul (MS): 12h as 19h (sem intervalo)
  • Minas Gerais (MG):  12h às 18h
  • Pará (PA):  8h às 14h
  • Paraíba (PB): 07 às 13 horas, nos juizados escolas de 07 ás 17 horas; (30 semanais)
  • Paraná (PR):  12 as 19hs
  • Pernambuco (PE): 8 às 18h, unidades dos Juizados Espec. das 07h às 13h e 13h às 19h
  • Piauí (PI): 08h ás 17h 
  • Rio de Janeiro (RJ): 13h às 19h
  • Rio Grande do Norte (RN): 08h às 18h, 40h semanais;
  • Rio Grande do Sul (RS):  9h às 18h com 1h de intervalo (40h semanais)
  • Rondônia (RO): 8h às 12h 
  • Roraima (RR): 08h 14h, 12h às 18h (com troca de equipes) 6h diárias
  • Santa Catarina (SC): 12h às 19 horas 7 (sete) horas diárias ininterruptas; e de 35 (trinta e cinco) horas semanais;
  • São Paulo (SP): 9h às 13h (4 horas diárias)
  • Sergipe (SE): na capital das 7h às 13h, no interior das 8h às 14h (6 horas diárias)
  • Tocantins (TO):  12h ás 18hs (6 horas diárias)