A flexibilização das restrições de segurança do modelo de “distanciamento controlado” implementado no RS já mostra seus efeitos negativos, expressos pelo significativo aumento de casos de contaminação pelo coronavírus no estado e tendência de colapso na rede de saúde em várias regiões. Diversos órgãos públicos, entretanto, insistem na retomada parcial de serviços presenciais. O Conselho Estadual de Saúde e a Sociedade Riograndense de Infectologia vêm alertando sobre os riscos à saúde pública decorrentes dessas iniciativas.
No Poder Judiciário do RS, o retorno parcial dos trabalhos presenciais iniciou no dia 15 de junho e o atendimento aos operadores do direito deve ser retomado no final do mês. O TJRS, que vinha agindo com zelo durante essa crise, atento às recomendações das autoridades sanitárias, acabou cedendo a pressões externas classistas e, ao determinar a retomada precoce das atividades presenciais, coloca em risco milhares de servidores e usuários dos serviços prestados pela Justiça estadual. Importante destacar que durante o regime especial de atendimento, servidores e juízes vinham atendendo a casos urgentes de modo presencial, e no restante executando seu trabalho remoto, com alta produtividade. De acordo com o CNJ, de 16 de março a 15 de junho foram realizados no Judiciário gaúcho 899.200 despachos, 251.092 sentenças e acórdãos, 202.941 decisões e 8.790.679 movimentações de processos físicos e eletrônicos, ou seja, a Justiça não parou.
Submeter de modo prematuro e desnecessário todos os operadores do Direito, seus familiares e a sociedade aos riscos de contágio do Coronavírus agora é temerário, situação que será inevitável, uma vez que os foros são locais com grande circulação de pessoas e que as aglomerações em locais fechados são propícias à disseminação do vírus. Não é possível, portanto, garantir a saúde e segurança dos servidores e da população nas atuais condições. Por isso, esperamos que o bom senso prevaleça e que o TJRS reconsidere esta decisão.
Fabiano Marranghello Zalazar
Coordenador Geral – SindjusRS