Após quatro anos tramitando no STF, a ADI que reivindica autonomia dos Tribunais para instituir horários de expediente externo teve uma movimentação importante. Nesta quarta-feira (11), a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4598, perpetrada pela Associação dos Magistrados do Brasil, teve despacho do ministro Luiz Fux, relator da matéria no STF. A ação questiona a resolução 88/2009 do CNJ, alterada posteriormente pela resolução 130/2011, que determina a padronização nos horários de atendimento dos Tribunais de todo o país.
Nesta semana, o ministro Luiz Fux proferiu despacho solicitando ao CNJ que considere a possibilidade de editar nova resolução sobre o expediente dos órgãos jurisdicionais. Desde 2016, por decisão do próprio ministro relator, os Tribunais de todo o país não podem realizar alterações nos horários.
Em outubro do ano passado, o ministro convocou audiência de conciliação para tratar do tema. Na ocasião, a AMB apresentou elementos para contestar a resolução vigente, destacando as especificidades de cada Tribunal e solicitando a autonomia das instituições nos estados para adequar o sistema de atendimento externo.
A decisão abre novamente a possibilidade de avançar em uma pauta histórica para os servidores do Judiciário gaúcho, a redução da jornada de trabalho. Conforme explica o diretor jurídico do Sindjus/RS, Osvaldir Rodrigues, “este pleito tem relevância absoluta porque incide sobre várias outras pautas da categoria”. O sindicato está acompanhando a tramitação do tema em Brasília, em conjunto com a Fenajud.