Em decisão despachada no último dia 18 de janeiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu a tramitação de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), que questionam a reforma da previdência promovida pelo governo gaúcho.
O Sindjus/RS é autor, junto com a União Gaúcha, de uma das ADIs que questiona a constitucionalidade da migração do regime previdenciário e que reestruturou os fundos de aposentadoria do Estado.
No entendimento do ministro, as ações, na prática, questionam as alterações trazidas pela reforma federal (EC 103/2019), e que é objeto de quatro ADIs em tramitação no STF (6254, 6255, 6258 e 6271), portanto o Tribunal de Justiça do RS (TJRS) deve aguardar a decisão final do Plenário do Supremo sobre o tema, para evitar decisões conflitantes entre o STF e a Justiça estadual.
O diretor Jurídico do Sindjus/RS, Osvaldir Rodrigues, lamentou a suspensão da tramitação do processo: “A reforma da previdência impactou de forma profunda e prejudicial os aposentados, que estão enfrentando uma situação de grande precariedade, em razão dos sete anos sem reajuste das aposentadorias”. O Sindjus/RS, junto com a União Gaúcha, vai analisar quais medidas jurídicas podem ser adotadas para acelerar o julgamento do processo.
Leia AQUI a decisão do ministro.