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Em atendimento às inúmeras solicitações dos servidores, o Sindjus buscou informações junto ao DIGEP sobre os descontos de IRPF efetuados neste mês. Ocorre que, como muitos servidores tiveram seus contracheques zerados ou com valores ínfimos depositados no período da greve, não houve aplicação de desconto de imposto de renda anteriormente, o que gerou acúmulo dos descontos no mês de dezembro. Segundo informado pelo DIGEP, nos meses subsequentes, os servidores terão o desconto normalizado. Ainda, segundo o DIGEP, na Declaração de imposto de Renda retido na Fonte (DIRF) serão devolvidos todos os valores cobrados a mais. Para informações individualizadas ou dúvidas jurídicas sobre o assunto, o contato com o sindicato pode ser feito através do email contato@sindjus.com.br.

 

Segue a explicação técnica por escrito do DIGEP sobre a solicitação encaminhada pelo Sindjus:

 

“O cálculo de imposto de renda leva em conta todos os créditos efetuados num determinado mês (regime de caixa). Para os servidores que tiveram pagamento em folha suplementar, o cálculo do imposto de renda é feito sobre a soma da base de cálculo da folha suplementar com a base de cálculo na folha normal. Assim, por exemplo, se o servidor teve base de cálculo de R$ 3.000,00 na folha suplementar e de R$ 4.000,00 na folha normal, o imposto de renda daquele mês é calculado sobre a base de cálculo de R$ 7.000,00. Porém, no ajuste anual (que para os pagamentos realizados em 2019 ocorrerá em 2020), o programa da declaração anual faz o recálculo considerando a média de renda mensal do servidor no ano e a média do que ele descontou de imposto de renda no ano (calculando a devolução de imposto caso a média de desconto tenha sido maior que a média de imposto devido). Assim, os casos em que o servidor teve desconto de imposto de renda de alíquota maior em dezembro serão compensados na declaração de ajuste anual de 2020.”