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O Sindjus ingressou, por meio de sua assessoria jurídica, com ação judicial buscando estender o pagamento da Gratificação de Desenvolvimento Institucional (GDI), instituída pela Lei nº 16.016/2023, para servidores e servidoras aposentados(as) e pensionistas.

A ação foi distribuída sob o nº 5262301-46.2023.8.21.0001, em tramitação na 3ª Vara da Fazenda de Porto Alegre. Não há pedido liminar nessa inicial. O processo já está concluído, aguardando despacho. No entendimento do sindicato, essa verba (GDI) possui um caráter remuneratório, não indenizatório e, portanto, seus efeitos devem ser estendidos aos aposentados e pensionistas.

Revisão da matriz salarial – Administração ainda não se posicionou

Sobre o pagamento dos 12% previstos na Lei nº 16.016/2023 que não foram repassados a quem se aposentou pelo regime da média salarial, aos que incorporaram funções gratificadas e aos pensionistas, o sindicato aguarda a manifestação formal do Tribunal sobre pedido administrativo de pagamento. Em paralelo, estuda a tese junto à assessoria jurídica, preparando-se para o ingresso da ação.De modo não oficial, soubemos por parte de uma das vice-presidências do TJ que não houve o reconhecimento do direito aos aposentados e pensionistas na situação citada. Portanto, já estamos nos preparando para a judicialicação tão logo o pedido administrativo seja formalmente respondido.

Para entrar em contato com o departamento jurídico do sindicato, envie email para juridico@sindjus.com.br.

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