O escritório COP Advogados, que presta assessoria jurídica para o Sindjus/RS e seus filiados, apresenta uma atualização sobre as ações individuais em andamento.
Para mais informações e orientações sobre como ingressar, o departamento jurídico do Sindjus/RS está à disposição pelo e-mail juridico@sindjus.com.br e a assessoria jurídica, COP Advogados Associados, pode ser contatada pelo telefone (51) 3212.7877 ou e-mail cop@copadvogados.com.br.
Revisão da Matriz Salarial – Atualização das FGs incorporadas: Atualização: Diante do início dos pagamentos por parte da Administração, o ingresso das ações judiciais sobre a atualização das FGs incorporadas está temporariamento suspensa. O Jurídico do Sindjus está analisando se os pagamentos estão ocorrendo da forma correta. Em breve divulgaremos atualizações sobre o tema (informação atualizada em 28/02/202).
Com a revisão da matriz salarial ocorrida em 2023 e 2024, foram também majorados os valores de algumas funções gratificadas, como de gestor(a) judiciário(a) e secretária(o) de juiz(a). Porém os servidores ativos e aposentados que possuem função gratificada incorporada têm direito a esse reajuste e não receberam, até agora, essas diferenças. Nossa assessoria jurídica está ingressando com os pedidos de revisão de forma individualizada, após a análise caso a caso.
Revisão das Licenças Prêmio pagas em pecúnia: As licenças-prêmio recebidas em pecúnia nos últimos 5 anos, por servidoras(es) ativas(os) e aposentadas(os), estão sujeitas à revisão, pois não consideraram diversas parcelas em sua base de cálculo, como abono de permanência, funções gratificadas, auxílio-alimentação, entre outras. Caso se enquadre nessa situação, fique atenta(o) ao prazo prescricional e entre em contato com o sindicato. Saiba mais: https://www.sindjus.com.br/20025-2/20025/
Saldos do PASEP: Após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o reconhecimento da responsabilidade do Banco do Brasil no pagamento de diferenças devidas por irregularidades nos saldos de contas do PASEP de servidores que ingressaram no serviço público entre 1971 e 1988, o Sindjus está recebendo a documentação de servidoras e servidores que se enquadrem no caso para análise e proposição de ações individuais. Leia mais: https://www.sindjus.com.br/pasep-acoes-individuais/20038/
Restituição de IR sobre o auxílio condução – (Atenção para o prazo): Está encerrando o prazo para pleitear a restituição de imposto de renda sobre o auxílio-condução, recolhido até o ano de 2004. Os servidores filiados que ainda não averiguaram as diferenças poderão contar com o apoio do Sindjus. Com o intuito de preservar o prazo prescricional, o sindicato ajuizou uma ação de protesto interruptivo. Contudo, é importante que as servidoras e os servidores Oficiais de Justiça verifiquem essa situação o quanto antes, a fim de evitar o risco de perda desse direito.
Retenção do IR sobre pagamentos administrativos da URVs: Em 2013 o Sindjus judicializou ação coletiva postulando devolução de valores correspondentes ao IRRF retido na fonte sobre os pagamentos administrativos da URV. Com intuito de preservar o prazo prescricional, o Sindicato ingressou com protesto interruptivo, mantendo assim, o direito de buscar a restituição dos descontos indevidos até 2025. Garanta seu direito!
Revisão de aposentadorias (problemas decorrentes da reforma de 2019): O sindicato está propondo ações de revisão das aposentadorias ocorridas após a última reforma da previdência para correção de cálculos de proventos de servidores que possuem direito adquirido à incorporação de Função Gratificada. Verificamos que, em muitos casos, tal verba não foi corretamente observada. Nossa assessoria jurídica está ingressando com os pedidos de revisão de forma individualizada, após a análise caso a caso.
Contagem de tempo de serviço anterior ao Judiciário: A averbação de tempo de serviço/contribuição trata-se do registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, respeitadas as restrições legais, sendo possível a averbação de períodos de contribuição anteriores ao vínculo atual, de maneira de que o tempo de outras instituições, tanto públicas, como privadas, sejam somadas ao atual.
Para a garantia dos direitos previdenciários, antes de efetuar a averbação do tempo de outro regime de previdência, é necessário ter orientação jurídica especialista em previdência para elaborar uma análise detalhada, uma vez que pode haver a possibilidade de mais de uma espécie de aposentadoria em regimes diferentes para o mesmo servidor.
Regras de transição: Ação que objetiva a declaração do direito a concessão de aposentadoria pelas regras de transição da EC nº 41/2003 e EC nº 47/2005 a contar da implementação dos requisitos, independentemente da revogação prevista no art. 35 da EC 103/2019 (reforma da previdência), e por consequência, a declaração do direito ao recebimento do abono de permanência desde tal data, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas.
Abono de permanência: ação pela concessão do abono de permanência desde a implementação dos requisitos de aposentadoria e, consequentemente, o pagamento das diferenças que se formaram no período, inclusive, para servidores celetistas.
Restituição da contribuição previdenciária sobre a função gratificada: Objetiva a declaração da inexigibilidade de contribuição previdenciária incidente sobre a função gratificada e, consequentemente, à restituição das contribuições previdenciárias recolhidas sobre a vantagem de caráter temporário.
Revisão de aposentadoria: ação pela revisão do cálculo dos proventos de aposentadoria para servidores que possuem direito adquirido a incorporação da função gratificada e, eventualmente, tal verba não tenha sido corretamente observada.
Concessão de pensão por morte: ação que objetiva a comprovação da condição de dependente para fins previdenciários e, consequentemente, a concessão do benefício de pensão por morte.
– Concessão de Reajuste no vencimento básico e na FG + reflexos avanços, adicionais aos aposentados pela paridade constitucional. Lei 16016/2023.