O SindjusRS segue firme na defesa dos direitos da categoria. Nesta sexta-feira (25/10), a entidade protocolou na Procuradoria-Geral do Estado (PGE) um pedido formal para a instauração de um procedimento de conciliação referente à revisão das licenças-prêmio convertidas em pecúnia. O objetivo é assegurar que todos os servidores e servidoras recebam os valores devidos, com a inclusão de benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, 13º salário e adicional de férias.
Pagamento Administrativo
A medida foi tomada após o Tribunal de Justiça (TJRS) comunicar a decisão de revisar administrativamente os cálculos dessas licenças, desde que os servidores que possuem ações judiciais optem por desistir dos processos em curso ou renunciar o direito ao recurso ou título executivo.
A proposta do Sindjus busca agilizar essa solução através da conciliação, conforme prevê a Lei Estadual nº 14.794/2015, que incentiva a mediação de conflitos entre cidadãos e a administração pública, política amplamente estimulada pelo Tribunal de Justiça.
Além do protocolo na PGE e da solicitação de audiência com o Procurador-Geral do Estado, os diretores Osvaldir Rodrigues da Silva e Emanuel Dall’Bello também protocolaram o mesmo requerimento no TJRS, informando sobre a ação em defesa dos servidores e solicitando alinhamento para a implementação dos pagamentos, bem como audiência urgente com o Presidente do Tribunal, Alberto Delgado Neto. O Sindjus segue atuando em todas as frentes com o compromisso de valorizar e assegurar direitos das servidoras e servidores do Judiciário gaúcho.
Informações importantes
Nesta sexta-feira encerra o prazo para preenchimento do formulário encaminhado pela DIGEP. O formulário não é a via para desistência ou renúncia, mas sim, uma declaração de ciência de que, para o recebimento na via administrativa, o servidor deverá desistir da ação ou renunciar ao recurso ou título executivo. Isso deverá ser realizado nos autos dos processos individuais, quando possível.
Diferença entre desistência e renúncia
Desistência e renúncia são expressões sinônimas, ambas se referem à abdicação de algo, contudo, de acordo com o direito processual, são conceitos distintos e com efeitos igualmente diferentes.
A desistência se refere à abdicação do direito processual, com ela não se encerra de fato a questão discutida na ação, pois não há resolução do mérito, a sentença é meramente terminativa, conforme o inciso VIII do art. 485, CPC/2015. É possível desistir apenas antes da sentença.
Já a renúncia trata da abdicação do direito material, encerrando a demanda com resolução do mérito, não podendo mais discutir a mesma matéria, nos termos da alínea c do inciso III do art. 487, CPC/2015. Sobre os casos que estão em fase recursal, é possível, de acordo com o art. 998 do CPC, desistir do recurso.
Orientação
Feitas essas considerações, é importante salientar que, apesar das possibilidades ofertadas pela legislação processual, os servidores precisam se atentar que a renúncia ao direito ou a desistência do recurso podem culminar em decisão que faz coisa julgada contrária à parte autora, o que o Sindicato entende como uma conduta temerária apesar do reconhecimento administrativo por parte do Tribunal.
Na visão do Sindicato, o Tribunal tem a possibilidade, em conjunto com a PGE, de promover acordos nos processos judiciais, reconhecendo o direito e realizando o pagamento de forma administrativa a todos os servidores.
De acordo com o diretor Jurídico do Sindjus, Emanuel Dall’Bello, “sugerimos aos servidores que ingressaram com ações por meio da nossa assessoria que confiem na orientação dos nossos advogados. Contudo, a decisão, quando cabível, de desistir ou renunciar é de cada um, que deve estar ciente dos seus possíveis desdobramentos jurídicos. Ao final, todos conseguirão atingir o êxito de receber as diferenças, tanto na via judicial quanto na administrativa.”