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AÇÕES DAS DIFERENÇAS DE JURO DE MORA DA URV PRÓXIMAS DA PRESCRIÇÃO

Está no final o prazo para ajuizamento das ações de cobrança das diferenças de juros de mora da URV, já que há potencial risco de prescrição a partir de novembro/2019. A diferença de juros reside no pagamento a menor da taxa a partir de 23/08/2001, passando a ser adotada a variação de 0,5% a.m., quando o correto seria manter a taxa de 1% a.m. até a quitação das diferenças. Se considerado apenas o período compreendido entre agosto de 2001 e junho de 2009, haveria uma diferença na taxa de juros de aproximadamente 47% (quarenta e sete por cento), sem incluir a atualização monetária devida.

Orientamos que os colegas (ativos e inativos) que receberam o pagamento parcelado das diferenças da URV (conforme pagamento administrativo no respectivo contracheque) entre 2004/2014 entrem em contato com o sindicato para obterem maiores informações. Para ingresso da ação relativa à diferença dos juros da URV, são necessários os contracheques do período de MAIO/1994 (ou da data de ingresso, se posterior a este março) a DEZEMBRO/2014, inclusive folhas suplementares (novembro/2011, novembro/2012 e novembro/2013), a fim de que seja calculada a diferença devida pelo Estado.

 

Como posso ter acesso aos contracheques?

  •         O DIGEP/TJRS passou a ser responsável pelas folhas de pagamento dos servidores ativos a partir de 1993, mas dos inativos somente a partir de agosto de 1996;
  •         A solicitação pode ser realizada por e-mail ou pelo Portal do Servidor, como segue: Departamento de Recursos Humanos: e-mail digep-apoiofolha@tjrs.jus.br, ou acessando diretamente o Portal do Servidor;
  •         Em caso de servidor inativo até 1996, deve-se solicitar junto à SEFAZ/RS, no Posto do TUDO FÁCIL, os contracheques do período de maio de 1994 até agosto de 1996. O posto fica na Avenida Borges de Medeiros, 521, setor 16;
  •         Em caso de servidor falecido, os contracheques devem ser solicitados ao DIGEP também por e-mail, acompanhados de certidão de óbito e documento do inventário;
  •         O programa utilizado pelo DIGEP não compreende as fichas de décimo terceiro salário de alguns anos e de alguns abonos pagos no período de maio de 1994 a dezembro de 2014. Assim, é necessário que o servidor verifique a completude do arquivo, situação em que deverá acessar o específico contracheque faltante por meio do RHe, a fim de que o arquivo seja enviado corretamente.

 

É importante também a cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência, além de cópia dos últimos 3 contracheques (comprovantes de despesas habituais do último mês para análise de gratuidade), bem como da procuração, contrato e eventual declaração de hipossuficiência econômica. No caso de sucessão, o pensionista deve levar cópia da certidão de óbito e contracheque relativo à pensão. Em caso de dúvidas, enviar e-mail para cop@copadvogados.com.br.

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Celetistas – assessoria jurídica esclarece sobre a situação previdenciária

O escritório de advocacia COP Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sindjus, esclarece sobre a situação previdenciária dos servidores celetistas do Poder Judiciário. Confira a nota:

“Desde o início de 2018, a Administração do Tribunal de Justiça tem efetuado a migração de servidores celetistas, filiados ao Regime Próprio de Previdência (IPERGS) desde o seu ingresso no judiciário, para o Regime Geral de Previdência Social (INSS). As transposições de regime previdenciário decorrem de uma recomendação para tomada de providências, proferida pelo Tribunal de Contas do Estado em Processo de Contas de Gestão.

Em razão da complexidade da questão, foi instaurado um Pedido de Orientação Técnica (POT) no âmbito do Tribunal de Contas, procedimento específico da Corte para definição de diretrizes que orientarão a análise dos pedidos de aposentadoria. Ou seja, o Tribunal de Contas, nesse expediente, está decidindo seu posicionamento acerca da aposentação, pelo regime próprio, dos servidores celetistas que para ele contribuíram durante toda a vida funcional.

A Castro, Osório, Pedrassani Advogados (COP Advogados), atual Assessoria Jurídica do SINDJUS, vem atuando, desde o início do impasse, em ambas as esferas: tanto no Tribunal de Contas quanto nos processos administrativos junto ao Tribunal de Justiça. O julgamento do POT, até então, tem sido favorável à permanência dos celetistas no IPERGS, havendo sido prolatados três dos sete votos. Na última sessão em que pautado, foi feito pedido de vista por um dos Conselheiros, encontrando-se pendente de devolução.

Importante dizer que tais votos não são definitivos, podendo ser alterados, bem como o rumo do julgamento pode mudar. Contudo, revela-se, ao menos até o momento, bastante positivo. A COP tem ingressado com ações judiciais individuais, as quais visam à reintegração do vínculo de servidores celetistas ao IPERGS até o desfecho do julgamento do POT na Corte de Contas, e obtido êxito, havendo sido deferidas medidas liminares.

O Conselho da Magistratura do TJRS (COMAG) tem mantido as ordens de migração para o INSS, operadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Entretanto, verifica-se que, devido ao caráter vinculativo em relação à recomendação do TCE, há um olhar mais atento por parte dos Conselheiros e indícios quanto à possibilidade de mudança de entendimento em decorrência do julgamento do POT.

Os servidores que ainda não possuem Assessoria Jurídica podem contatar o Sindicato ou diretamente a COP Advogados, a fim de serem assistidos no deslinde da questão. A nova gestão do SINDJUS está atenta às demandas de todos os servidores e servidoras e, junto à Assessoria Jurídica, não tem medido esforços para a garantia dos seus direitos.”

 

Dúvidas e informações adicionais podem ser solicitadas diretamente ao escritório pelo telefone (51) 3212-7877 ou email  cop@copadvogados.com.br.

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Ação da diferença do 13º para os servidores que atuam ou atuaram em JEC

Documentos necessários:

Contracheques dos meses de Janeiro e Dezembro;
Portarias de nomeação;
Procuração e Contrato de Honorários.

OBS.: Ação, individual, ajuizada pelo escritório Young, Lauxen, Dias e Lima Advogados.


MAGISTRADO NEGA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA

O Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central nega pedido do Sindjus para promover a Liquidação de Sentença de forma coletiva na Ação do 1/3 de Férias.

Visando maior celeridade na Ação Coletiva que beneficiou mais de seis mil e quinhentos servidores do Poder Judiciário, que foi julgada parcialmente procedente em desfavor do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, o SINDJUS propôs inicialmente a Liquidação da Sentença de forma Coletiva, mas, infelizmente, foi indeferida pelo Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública.

– Em decorrência da decisão judicial que indeferiu a Liquidação Coletiva, passaremos a fazê-la de forma individual aos beneficiários da ação de conhecimento, afirmou a Advogada Caroline Cadora do Young Dias Lauxen & Lima Advogados Associados.

Dessa forma, o beneficiado pela Ação Coletiva que preferir a assessoria jurídica do escritório que presta serviço ao SINDJUS, – Young Dias Lauxen & Lima Advogados Associados – deverá preencher os documentos que se encontram disponíveis  neste link, com cópia do documento de identidade e do contracheque e enviar ao SINDJUS, sito à Rua Rua Quatro Jacos, nº 26, Bairro Menino Deus, CEP: 90150-010 Porto Alegre – RS.

Os beneficiados pela Ação Coletiva que não são filiados ao sindicato, mas já optaram pela Liquidação da Sentença através da Assessoria Jurídica do SINDJUS, inclusive já tendo depositado os valores referentes a honorários e perícia, também deverão proceder na forma noticiada no parágrafo anterior.

Como proceder para reaver o desconto indevido sobre o 1/3 de férias

SindjusRS orienta servidores sobre o processo e os pagamentos de custas

O SindjusRS divulga orientação aos servidores que pretendem reaver os valores do desconto indevido sobre 1/3 de férias. Para aqueles não sindicalizados que queiram mover a execução do processo, é preciso pagar R$ 20 a título de honorários do perito contábil, acrescido de 2,5% sobre o montante que o servidor tem a receber relativos a custas processuais. Ao final da ação, haverá desconto de 15% sobre a vantagem obtida por conta de honorários advocatícios contratuais.
O depósito deve ser feito na Caixa Econômica Federal – Agência nº 0623, Operação 013, Conta nº 00009151-0 (conta poupança), em nome de Sindicato dos Servidores do Judiciário do Rio Grande do Sul – SindjusRS.
a) No comprovante de depósito, deve constar obrigatoriamente o nome do depositante, sob pena de precisar ser realizado novo pagamento.
b) O recibo do depósito deve ser entregue junto com a documentação do kit e mais identidade com foto e o último contracheque quando da entrega da documentação na sede do sindicato ou deve ser enviado tudo pelo correio no endereço do sindicato, conforme consta abaixo.
c) O valor dos honorários do perito contábil e o valor a ser pago de custas processuais podem ser efetivados no mesmo depósito e com o mesmo recibo.
Para os servidores sindicalizados que queiram mover a execução, haverá somente o desconto de 15%, ao final da ação, referente a honorários advocatícios contratuais.

Endereço do SindjusRS
Rua Quatro Jacos, nº 26, bairro Menino Deus
CEP: 90150-010 Porto Alegre – RS
CNPJ do sindicato: 92.516.558/0001-42

Baixe aqui os documentos que devem ser preenchidos

Lista de Beneficiários


 

 

INFORMAÇÃO OFICIAL SINDJUSRS. NÃO CAIA EM BOATOS!