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PREENCHA AQUI O FORMULÁRIO:  https://forms.gle/A9FyANwuYT53xUxX6

Em decisão liminar favorável concedida no final da tarde desta terça-feira (2/7), o Sindjus conquistou um grande avanço sobre o tema dos consignados do Banrisul. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, e abrange todas as servidoras e servidores representados pelo sindicato.

Por meio de Ação Civil Pública, o Sindjus buscou garantir a oferta inicial do Banrisul durante a grave crise climática que assolou o estado: a carência de 120 dias com prorrogação das parcelas para o final do contrato, sem acréscimo de juros remuneratórios, nos empréstimos consignados, independente se a servidora ou servidor mora ou não em região atingida pela enchente.

A decisão judicial atendeu o pleito do Sindicato, e deve resolver o impasse criado pelo banco, deferindo que seja reaberto prazo de cinco dias para os servidores optarem por uma dentre as seguintes condições: a) carência de 120 dias sem juros; b) suspensão de 180 dias com juros; c) manutenção das condições originais do contrato.

Para efetivar a decisão judicial, o Sindjus deverá identificar, por meio do CPF, as pessoas da categoria que se enquadram nessas condições, garantindo a reabertura de prazo pelo banco estatal. Para tanto, as servidoras e servidores interessados deverão preencher o formulário abaixo foi prorrogado até o dia 17 de julho, às 18h. (prazo atualizado dia 12/07, às 18h)

Acesse aqui o formulário ou abaixo: https://forms.gle/A9FyANwuYT53xUxX6

Na visão do Diretor Jurídico do Sindjus, Emanuel Dall’Bello, “o Banrisul, que se intitula o banco do servidor público, deveria ajudar seus correntistas nesse momento de crise profunda, e não trazer mais problemas. A decisão judicial é uma conquista importante para nossa categoria para minimizar os danos que todas e todos nós sofremos.”

Leia na íntegra a decisão: BANRISUL

Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail juridico@sindjus.com.br ou cop@copadvogados.com.br