Nesta sexta-feira, 25 de outubro, chegou ao conhecimento da direção do Sindjus/RS a posição da OAB/RS a respeito do movimento paredista dos servidores do Poder Judiciário gaúcho. Em função do ocorrido, faz-se necessário esclarecer alguns pontos:
- A categoria está cumprindo o percentual mínimo de 30% de servidores em todas as comarcas que aderiram ao movimento;
- Os trabalhadores mantém o andamento das demandas consideradas urgentes;
- Não existe lei ou jurisprudência que estabeleça que a expedição de alvará consista em medida urgente, conforme os termos da lei federal que dispõe sobre o exercício de greve.
Observa-se, portanto, que não há qualquer irregularidade no movimento paredista dos trabalhadores do Judiciário do estado do RS, reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por onze anos consecutivos como o mais eficiente do país principalmente em virtude do empenho e da dedicação dos servidores no cumprimento de sua função.
Neste momento, a categoria exerce apenas o legítimo direito de greve, de maneira legal e responsável, em busca da devida valorização e respeito ao papel fundamental que exerce no atendimento à sociedade.
A Direção