NOTA PÚBLICA SOBRE O AUXÍLIO-SAÚDE NO TJRS E MPRS
O Sindicato dos Servidores da Justiça do RS (SINDJUS/RS) e o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul (SIMPE/RS) vêm a público se manifestar acerca das notícias imprecisas veiculadas sobre a implementação, funcionamento e objetivo dos Programas de Assistência à Saúde Suplementar no âmbito do Ministério Público do RS (MPRS) e do Tribunal de Justiça do RS (TJRS).
Cabe-nos ressaltar que os valores noticiados não correspondem à realidade do que será praticado pelo TJRS e MPRS. Os atos publicados nesta semana se referem exclusivamente à criação de Programa de Assistência à Saúde Suplementar, em atendimento à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (nº 294/2019) e do Conselho Nacional do Ministério Público (nº 233/2020), com mais de um ano de atraso, sem qualquer previsão para a sua efetiva implementação ou definição de valores. Esta medida já foi implementada pela Justiça Federal e por 23 Tribunais de Justiça do país.
Importante destacar que não existe um valor pré-fixado e a restituição ocorrerá somente mediante comprovação da despesa com a contratação de plano de saúde complementar. Assim, a instituição deste programa não se trata de qualquer aumento vencimental, apenas faz valer o direito constitucional à saúde através da restituição de valores efetivamente gastos com convênios médicos, direito este que vem sendo sistematicamente atacado com o sucateamento do Instituto de Previdência do Estado (IPE) pelos governos Sartori (MDB) e Leite (PSDB). Não defendemos um auxílio-saúde em substituição ao IPE, nossa defesa é pelo fortalecimento e ampliação dos seus serviços e pela manutenção de seu caráter público.
O auxílio-saúde vem, neste momento de crise sanitária, de forma suplementar para atender às demandas que hoje não são comportadas pelo Instituto. Além disso, o modelo adotado não irá causar uma “debandada” como foi apontado erroneamente. A verdade é que o Ministério Público corresponde a apenas 1% dos recursos arrecadados pela instituição e o Judiciário a 4%, sendo amplamente utilizados pelo quadro funcional do MPRS e TJRS planos complementares ao IPE.
Por fim, como entidades representativas dos trabalhadores, manifestamos preocupação com o grave momento vivido pela população, causado em grande parte pela omissão e ausência de coordenação nacional e de políticas públicas que garantam emprego, renda e saúde para os trabalhadores do setor público e da iniciativa privada. Contudo, no entendimento de que a saúde física e mental são direitos fundamentais de todos trabalhadores, reafirmamos a importância do Programa de Assistência à Saúde Suplementar para os servidores do MPRS e TJRS, e a importância dos governos assumirem as responsabilidades pela situação enfrentada pela população diante da pandemia. As servidoras e servidores públicos não são responsáveis pela crise sanitária, mas sim, ferramentas para sua superação.
Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul – SINDJUS/RS
Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul – SIMPE/RS